HOSPITAL DA CASA DE CARIDADE DE PETRÓPOLIS (O) – CONHECENDO NOSSO PASSADO – (SÉRIE ESPECIAL)
Paulo Machado Costa e Silva, associado titular, cadeira nº. 2, patrono Alcindo de Azevedo Sodré.

Interrompendo o relato histórico seqüencial dos principais fatos de nossa Câmara Municipal, de acordo com as Atas de suas sessões até 1871, resolvemos tratar, de forma específica, de um assunto que agitou a Câmara Municipal no ano de 1868, a saber, os encontros e desencontros entre o Governo Provincial e os Vereadores desta cidade a respeito da manutenção ou do fechamento do seu primeiro Hospital, o da Casa de Caridade de Petrópolis. Esperamos fazê-lo nos cinco artigos desta série especial, hoje iniciada. Necessário se faz, porém, informar os leitores sobre o que aconteceu precedendo a situação, objeto principal desta narrativa, contada segundo as Atas da Câmara Municipal, embora os preliminares dessa estória, propriamente dita, se situem entre o final de 1867 e maio de 1868. Convém que se saiba, inicialmente, como a Câmara Municipal passou a ser responsável pela administração do primeiro hospital de Petrópolis. O primeiro hospital do povoado de Petrópolis, também conhecido como Hospital da Casa de Caridade de Petrópolis, era mantido pela Diretoria da Imperial Colônia de Petrópolis, alojado em casa nem sempre adequada à finalidade. Sobrevivia graças ao apoio da Superintendência da Fazenda Imperial de Petrópolis e à dedicação dos médicos, que o atendiam. Na época da elevação de Petrópolis à cidade (1857-1859), o Dr. Tomás José da Porciúncula era o Diretor e se dedicava totalmente a esse hospital, embora as dificuldades financeiras fossem ingentes e crescentes. Apenas na condição de médico oficial do hospital, ele continuou até 1° de janeiro de 1861, como comunicou ao Presidente da Província em 17 de fevereiro de 1861, para poder assumir as funções de Vereador. (Atas, 041). Por isso se compreende que o Presidente da Província, Inácio Francisco Silveira da Mota, em portaria de 24 de dezembro de 1859, lida na sessão da Câmara, em 18 de janeiro de 1860 (Atas, 010), tenha convidado a Câmara a tomar a seu cargo a administração do referido hospital, mediante a quota anual que a este couber do produto das loterias. Para responder conscientemente ao convite, diante da responsabilidade da proposta, a Câmara decidiu solicitar ao médico diretor do hospital muitos dos indispensáveis esclarecimentos a respeito desse estabelecimento. Porém, em 1° de março de 1860, o Presidente da Província, voltou a insistir no convite. O Presidente da Câmara, em resposta, oficiou pela afirmativa da aceitação. (Atas, 013). De imediato, pela portaria de 27 de março de 1860, o Presidente da Província declarou que ficava confiada à Câmara a administração do Hospital da Casa de Caridade. E informou ainda que nem a Câmara, nem os cofres provinciais ficavam obrigados a concorrer com quantia alguma que excedesse a subvenção de oito contos e oitocentos mil réis, marcada pela deliberação de 25 de dezembro de 1859. E concluía. Em conseqüência, poderá ser perfeitamente equilibrada a receita com a despesa. Basta que se regule o número de doentes admitidos em relação à consignação e à capacidade do edifício. (Atas, 015). No entanto, somente na sessão de 1° de maio de 1860 (Atas, 017) é que compareceu o Dr. Tomás José da Porciúncula para prestar os esclarecimentos solicitados. Ele leu, então, com vivo interesse da Câmara, várias peças oficiais relativas àquele estabelecimento. Após essa exposição, três Vereadores se declararam “em oposição a que a Câmara tomasse conta da administração do hospital no estado em que se acha, sem nenhuma possibilidade de poder ser mantido e custeado com os simples recursos de que dispõe”. No entanto, tendo já sido oficiado pela Câmara, em março, haver ela aceitado a administração do hospital, o Presidente da Câmara ponderou considerar ser esse aceite um ato deliberativo já consumado, não se podendo voltar atrás. A pedido, porém, foi lido o dito ofício da Câmara ao Governo da Província, no qual se comunicou ter ela aceitado a administração do Hospital. Em conseqüência, foram, então, apresentados e aprovados três requerimentos. 1°- Que se indague da Província como deverá proceder a Câmara quando a subvenção de 8:000$000 de réis para o hospital tenha sido esgotada por excessivo número de doentes, visto que nem a Câmara, nem os cofres provinciais são obrigados a concorrer com quantia alguma excedente? 2°- Que se nomeie uma Comissão de três membros para receberem a administração da Casa de Caridade e que essa Comissão indique os meios a lançar-se mão para prosseguir na economia do estabelecimento. 3°- Que a Comissão seja interina e, não, vitalícia, sendo eleita ou reeleita de três em três meses. Foram nomeados para essa Comissão Administrativa do Hospital os srs. Augusto da Rocha Fragoso, José Antonio da Rocha e João Meyer. (Atas, 017). O relator da Comissão, sr. Augusto da Rocha Fragoso, em 15 de maio de 1860, disse ainda não poder apresentar seu relatório. (Atas, 018). A Câmara, porém, desde 1° de maio de 1860, já se tornara responsável pela administração do Hospital. Afinal, na sessão de 16 de julho de 1860, é apresentado o relatório da Comissão sobre o Hospital, relativo ao 1° semestre de 1860 (Atas, 022).A receita do semestre, constituída pelo rendimento das enfermarias e pela metade da consignação da Província, totaliza 8:281$800 réis, porém, a despesa foi de 10:629$019 réis, o que significa um déficit no semestre de 2:347$219 réis. O exame do apurado no Balanço geral anterior, acusa que havia em caixa 981$128 réis e dívidas a cobrar-se de 8:263$680 réis, que, somadas, corresponderiam a uma receita de 9:244$808 réis. Porém, a despesa assinalava dívidas a fornecedores e empregados num total de 8:891$340 réis. Se tudo fosse liquidado, haveria um saldo de apenas 353$468. O relatório ainda apresenta sugestões à discussão e aprovação pela Câmara quanto: à renovação de contratos, que findavam com o semestre, para o fornecimento de dietas e de pão; à nomeação de um administrador; à composição de uma comissão de quatro membros da Câmara, que figurariam como diretores do hospital, dividindo a sua diretoria por trimestres, em cada um dos quais deveria servir um diretor e todos, solidariamente, concorrerem para o engrandecimento da Casa, auxiliados pelo administrador etc. (Atas, 022). Submetido o relatório à apreciação da Câmara, ficou resolvido que, à vista da importância da matéria, se adiasse, por enquanto, qualquer deliberação a respeito. Cabe notar, no entanto, que, desde então, começam as cobranças à Câmara Municipal por parte dos credores do Hospital, funcionários e fornecedores. A seguir, inatendidos, eles se dirigem ao Governo da Província.

15.10.2007

Depois de sete anos de administração do Hospital por uma Comissão da Câmara Municipal (1860-1867), as constantes reclamações de fornecedores e empregados continuavam sendo dirigidas ao Governo da Província do Rio de Janeiro em busca de pagamento e salários. Pouco resultado, porém, oferecia o recurso ao Governo Provincial, visto a penúria de seus cofres. Não poucos, entretanto, eram os aborrecimentos que essas reclamações desagradáveis traziam ao Governo.

Diante da insistência dessas cobranças, o Presidente, Esperidião Elói de Barros Pimentel, em portaria de 25 de novembro de 1867, reclamou por urgentes providências da Câmara Municipal para sanar essa situação deficitária do Hospital, como consta do parecer da Comissão apresentado na sessão de 16 de dezembro de 1867. (Atas 321).

Embora este parecer da Comissão Administrativa do Hospital de Caridade a essa portaria tenha sido transcrito em nosso artigo de número 67, 1ª parte, na Tribuna de Petrópolis, de 15.09.2007, é importante repetir, ao menos, um tópico para melhor entendimento dessa questão entre o Governo da Província e a Câmara Municipal quanto ao fechamento ou manutenção do Hospital da cidade.

A Câmara procurou se defender da acusação de “falta de execução dos compromissos tomados por esta Municipalidade”, argumentando:

“Não é possível, Exmo. Sr., regular-se as despesas de um estabelecimento de tal ordem (o Hospital) com o que possa caber-lhe das referidas loterias, porque, sendo essas despesas certas, têm sido irregulares as extrações das mesmas loterias. Além desta circunstância, acrescem outras muitas, que têm pesado sobre a atual administração do Hospital…”

“…Ora, 10:210$973 réis da dívida (que passou da administração anterior para a atual); 1:600$000 réis pagos a Wandenbrand (por consertos feitos, quando se removeu o hospital para a atual casa); o aumento na verba dos empregados (pela retirada pela Província de 7 africanos livres, que prestavam serviços no estabelecimento); a diminuição de rendimento das enfermarias dos doentes que pagavam (pela concorrência da nova Casa de Saúde do Dr. Napoleão Touzet, com preços razoáveis); a não extração de alguma das loterias concedidas em benefício das Casas de Caridade; a falta forçada de pagamentos a credores, que ordinariamente traz sérios inconvenientes; finalmente, a má vontade de pessoas despeitadas contra esta corporação, por não se ter ela querido afastar da órbita da justiça e equidade, é, sem dúvida, o que tem feito chegar ao conhecimento de V. Exa. as reclamações desagradáveis de que trata a mesma portaria de V. Exa. …”.

“A Câmara, Exmo. Sr., para que cessem tais reclamações a respeito do dito estabelecimento, restabeleça o seu crédito e o coloque no pé em que deve estar sujeito, só vê um meio a seguir, o qual é V. Exa. mandar pagar as cotas designadas para o dito hospital das loterias concedidas e não extraídas…” (Atas, 321).

Neste parecer-resposta encaminhado ao Presidente da Província, a Câmara indicava claramente a responsabilidade do Governo Provincial por grande parte da crise financeira do Hospital.

A partir de então, o Hospital passou a ser a causa de desatenções e pressões no relacionamento entre o Governo da Província e a Câmara Municipal.

E a reação do Governo Provincial ao parecer da Câmara não se fez tardar, conforme consta da Ata da 6ª sessão da Câmara, em 30 de maio de 1868 (Atas, 343), pois, os Vereadores não se reuniam desde inícios de abril.

“Uma portaria do Presidente da Província (Dr. Américo Brasiliense de Almeida Melo), de 4 de maio de 1868, declara que esta Câmara satisfaça cabalmente quaisquer informações que forem exigidas pelo empregado da Diretoria da Fazenda, portador desta portaria, comissionado por aquela Presidência para proceder a um exame minucioso nas contas e escrituração da Câmara, com especialidade em tudo que tiver relação com o Hospital de Caridade desta Cidade”.

De acordo com esta Ata de 30 de maio de 1868, são referidos mais alguns fatos em decorrência dessa portaria.

Em ofício de 16 de maio de 1868, o 1° Oficial da Diretoria de Fazenda, João Christino da Silva, faz sua apresentação ao Presidente da Câmara e comunica ser portador de um ofício do Governo para entregá-lo em mão própria.

Dias após, relata o 1º Oficial, “apresentei-me na Câmara no dia 18 e fiz um ligeiro exame na escrituração a fim de conhecer somente a importância e a natureza do trabalho, que me era cometido”.

Um ofício do Presidente da Câmara, também de 18 de maio, determina ao Secretário que sejam facultados todos os livros da Secretaria da Câmara, bem como quaisquer esclarecimentos de que, por ventura, possa precisar o 1º Oficial da Diretoria de Fazenda. Avise-se igualmente ao Procurador para o mesmo fim e ao escrivão do Hospital para que apresente à Câmara, onde se tem de proceder ao referido exame, todos os livros e papéis relativos àquele estabelecimento.

Nada obstante, em ofício de 23 de maio, o 1º Oficial relata o que tem ocorrido e porque não consegue cumprir sua missão devido à demora da reunião da Câmara para que, cientes da portaria do Governo, os Vereadores o autorizassem a proceder aos referidos exames. Consulta, por isso, sobre a possibilidade de levar para a capital os livros e documentos de despesa da Câmara e do Hospital, relativos aos anos de 1860 a 1868, se o Governo da Província julgar acertado.

Em resposta a ofício da Câmara, de 23 de maio, o Presidente da Província, Dr. Eduardo Pindaíba de Matos, em portaria de 26 de maio, declara que tais livros e documentos não podem sair para serem examinados na capital, mas que cumpre à Câmara reunir-se, em prazo breve, observando-se as disposições do artigo 28 da lei de 1º de outubro de 1828 sobre a substituição dos Vereadores que se acharem impedidos de comparecer às reuniões. “Na hipótese de não poder se verificar a reunião no dia marcado para esse fim, ficam vossas mercês autorizados a franquear todos os livros e documentos de que necessita o 1º Oficial para proceder aos devidos exames, na presença de uma pessoa designada por vossas mercês e de sua inteira confiança”.

Nessa sessão de 30 de maio, o Presidente expôs à Câmara todo o procedimento que tivera logo que havia recebido as portarias do Governo de 4 e 26 de maio, a fim de dar cumprimento às ordens nelas exaradas. Concluída a exposição, a Câmara aprovou, unanimemente, o procedimento do sr. Presidente e deliberou que se consignasse nesta Ata a seguinte deliberação:

“A Câmara Municipal, à vista das portarias, datadas de 4 e 26, e ofícios de 16 e 23, tudo do mês de maio, aquelas da Presidência da Província e estes do primeiro Oficial da Diretoria de Fazenda, e da exposição feita pelo seu Presidente de todo o ocorrido acerca do exame, a que se referem as referidas portarias e ofícios, conquanto se ressinta e até lhe pareça ilegal o ato de S. Exa. o sr. Presidente da Província, Dr. Américo Brasiliense de Almeida Melo, de ter, naquela primeira portaria, mandado o referido primeiro Oficial proceder a um exame nas suas contas e escrituração, todavia, protestando como protesta contra semelhante ato, aprova todo o procedimento de seu Presidente no cumprimento que dera a tais ordens e autoriza a deliberar sobre quaisquer questões relativas ao referido exame”. (Atas, 343)

30.10.2007

Prossegue a luta dos servidores da Diretoria de Fazenda para realizarem o exame das contas da Câmara e do Hospital.

Na Ata da 7ª sessão, em 1º de junho de 1868 (Atas, 344).

Assinala-se apenas que a Comissão do Governo da Província já examinava as contas, em sala contígua à das sessões, e informava à Câmara, pelo Secretário desta, que, por enquanto, não necessitava de esclarecimento algum.

Na Ata da 8ª sessão, em 12 de junho de 1868. (Atas, 345).

À Câmara Municipal foi apresentado um ofício dos membros da Comissão de exame das contas, tendo sido deliberado que fosse satisfeita a requisição apresentada. Que lhe fossem franqueados todos os livros e documentos exigidos, a começar, porém, o referido exame desde 1859, quando se inaugurou esta Municipalidade, e não somente a partir de 1860, como pedem. A Câmara, no entanto, está convicta de que não cessará o exame das contas do Hospital.

Na Ata da 10ª sessão, em 17 de julho de 1868. (Atas, 350).

De acordo com ordens que recebera do Governo da Província, em ofício de 13 de julho, o Juiz de Direito interino roga que se lhe comunique o dia e hora da entrega, que a Câmara tem de fazer ao 1º Oficial da Diretoria de Fazenda, de todos os livros, contas e documentos relativos ao Hospital desta cidade. – Deliberou a Câmara que se acusasse a recepção, declarando-se-lhe que, em tempo conveniente, dar-lhe-á a informação pedida.

Na 11ª sessão, em 1º de agosto de 1868 (Atas, 351).

Um ofício de 22 de julho da Comissão encarregada do exame das contas da Câmara declara necessitar, por escrito, de alguns esclarecimentos, que relaciona, e roga ao Presidente da Câmara que se digne ordenar lhe sejam fornecidos todos os documentos, que o bom êxito de sua incumbência exige.

“Caso entenda não poder anuir a este pedido, roga-lhe se sirva de declarar quais os motivos a que isso se opõem”. (Assinam os membros da Comissão João Christino da Silva e Leopoldo Maximiano Pereira da Cunha). – Arquive-se.

Um ofício do Presidente da Câmara, de 23 de julho, determina ao Secretário satisfaça os esclarecimentos relativos à escrituração do Hospital e da Câmara Municipal no sentido exigido pela Comissão. – Arquive-se.

Um ofício, de 24 de julho, da Comissão da Diretoria de Fazenda exige do Secretário, por escrito, vários esclarecimentos. – Levado a plenário, a Câmara deliberou que tais esclarecimentos não fossem dados por escrito. Isto, porque o Presidente da Província não havia ordenado que eles fossem prestados por escrito. Por sua vez, a Comissão dispõe de todos os livros, contas e mais papéis em seu poder para os esclarecimentos. Ainda mais, a Câmara não se tem negado a nenhum esclarecimento verbal exigido.

Entre 2 de agosto e 15 de setembro de 1868, a Câmara não conseguiu se reunir.

Na 12ª sessão, em 16 de setembro de 1868 (Atas, 357).

Uma portaria do Presidente da Província, de 7 de agosto, declara à Câmara que ministre à Comissão da Diretoria de Fazenda as certidões e mais esclarecimentos, de que ela tiver necessidade, por escrito, apresentando-lhe com brevidade as contas da receita e despesa de 1867 em diante. – Arquive-se, visto já se ter acusado a recepção.

Uma dita do dito, de 14 de agosto, contém uma decisão inesperada do Presidente da Província, determinando o encerramento das atividades do Hospital. Ele ordena à Câmara que, desde o 1º de setembro próximo em diante, cessasse toda e qualquer despesa com o Hospital da cidade, devendo a Câmara, quanto antes, dar inteira execução à portaria, que lhe foi transmitida em 4 de julho último sobre a entrega dos livros, contas e mais documentos, a que ela se refere, aos empregados da Diretoria de Fazenda, encarregados de examiná-los devidamente. – Arquive-se, visto já se ter respondido.

Um ofício dos membros da Comissão da Diretoria de Fazenda, de 21 de agosto, roga ao Presidente da Câmara para providenciar a apresentação dos documentos da despesa da Câmara do 1º de janeiro a maio do corrente ano. – Arquive-se, visto já se ter acusado.

Uma portaria do Presidente da Província, de 28 de agosto, determina que a Câmara “entregue ao Coletor Provincial, mediante inventário, todos os móveis e utensílios pertencentes ao Hospital de Caridade, cuja casa deve fechar-se no 1º de setembro próximo futuro, ficando as chaves em poder do mesmo Coletor e entregando também ao referido Coletor todos os livros, documentos e contas do Hospital, até aqui a cargo desta Câmara”. – Arquive-se, visto já se ter respondido.

Uma dita do dito, de 29 de agosto, declara à Câmara, em resposta a seu ofício, que, nos termos da portaria de 28, ficava resolvida a sua dúvida sobre o destino que devia dar aos utensílios e mais objetos pertencentes à Casa de Caridade. “Quanto ao destino que esta Câmara deverá dar aos doentes recolhidos ao mesmo hospital, à vista daquela ordem, declarou S. Exa. que lhe competia observar a esse respeito as disposições do artigo 69 da Lei do 1º de outubro de 1828”. – Arquive-se, visto já se ter respondido.

Uma dita do dito, de igual data da anterior, declara que, nas portarias de 28 e desta data, relativas ao Hospital desta cidade, ele resolvera todas as dúvidas que a Câmara ora suscita sobre a entrega dos documentos a que se refere a ordem de 4 de julho último. – Arquive-se, visto já se ter respondido.

Na Ordem do Dia desta 12ª sessão, de 16 de setembro de 1868, foi submetida à consideração da Câmara e aprovada uma deliberação do Presidente interino, Vereador José Cândido Monteiro de Barros, de 31 de agosto, nestes termos:

“Ilmo. Sr. (Vereador José Antônio da Rocha). Tenho a honra de participar a V. Sª que esta Câmara, tendo mandado continuar a funcionar a Casa de Caridade desta cidade do dia 1° próximo, por conta de seus membros, nomeou a V. Sª para administrar aquele estabelecimento, cujas despesas serão feitas à custa dos seus membros e com os donativos que quaisquer outros indivíduos queiram ofertar ao referido Hospital de Caridade, esperando a Câmara que V. Sª aceitará tal encargo…”.

Era a reação imediata da Câmara Municipal à ordem do Governo Provincial para o imediato e inesperado fechamento do Hospital da cidade.

Em resposta ao ofício da Câmara de 31 de agosto, o Presidente da Província, em portaria de 2 de setembro, declara que “sem ônus algum para os cofres provinciais, podia ela continuar a manter na casa, que serve de hospital, os doentes que entender sustentar a sua custa com o concurso caritativo de alguns de seus munícipes, especialmente com o valioso auxílio do sr. Visconde do Rio Novo que, segundo informara a esta Câmara, benevolamente se tem prestado a dispensá-lo. A Presidência, louvando aquela resolução da Câmara, expedia as ordens necessárias para que ficasse por um mês espaçada a entrega dos móveis e mais utensílios pertencentes ao serviço”.

Desconhecendo a tratativa havida, um ofício do Coletor provincial, da mesma data de 2 de setembro, pede que a Câmara haja de marcar-lhe dia e hora a fim de receber, por inventário, a chave do prédio do Hospital de caridade e bem assim todos os objetos nele existentes e mais os livros e documentos de sua receita e despesa; tudo em virtude da portaria do Governo da Província de 28 de agosto. – Em tempo conveniente, será atendido.

12.11.2007

Na 13ª sessão, em 28 de setembro de 1868 (Atas, 358), a Câmara tem um primeiro relatório sobre a situação do Hospital, agora, novamente sob sua administração exclusiva, conforme consta do ofício do Administrador interino da Casa de Caridade, de 28 de setembro, nestes termos:

“Ilmos. Srs. Tendo sido encarregado por V. Sªs, em 31 de agosto, para administrar interinamente a Casa de Caridade, durante o corrente mês, com o produto das quantias subscritas por V. Sªs e pelo Exmo. Sr. Visconde do Rio Novo e estando o mês a findar-se e existindo nas enfermarias cerca de 15 doentes, dos quais a maior parte ainda são dos que existiam no dia 31 de agosto último e outros que se lhes não podia negar o ingresso, em atenção ao estado de enfermidade em que se achavam e também à pobreza atestada pelas autoridades, acresce que muitos desses enfermos não podem sair daquele estabelecimento sem grave perigo de suas existências. Devendo montarem as despesas, durante o mês corrente, em 800$000 réis, pouco mais ou menos, fico inteiramente exaurido dos meios de poder custear o estabelecimento em questão e, por isso, me dirijo a V. Sªs para que se sirvam declarar-me qual procedimento que devo ter logo que se conclua um mês”.

À vista desse ofício, deliberou a Câmara que se oficiasse ao Presidente da Província, Benevenuto Augusto de Magalhães Taques, nos termos seguintes.

“Ilmo. Exmo. Sr. A Câmara Municipal, sempre zelosa no cumprimento de seus deveres, já se dirigiu a V. Exa., em 16 do corrente, respondendo a sua última portaria a respeito da Casa de Caridade, fazendo sentir a V. Exa. a necessidade em que ficava a Câmara de poder cumprir as ordens de V. Exa. depois dos 30 dias a que ela se obrigou, com a coadjuvação do Exmo. Visconde do Rio Novo, a manter a dita Casa de Caridade durante o mês que corre. Não tendo tido solução de V. Exa até o presente, a Câmara solicita ajuda, com a possível brevidade, pois se acha tanto mais embaraçada do que a princípio, como prova com o ofício junto, que remete a V. Exa., por cópia, dirigido a esta Câmara pelo cidadão José Antônio da Rocha que, obsequiosamente, se prestou a tomar a administração da referida Casa de Caridade durante o mês corrente.

Exmo. Sr., a Câmara pede a V. Exa. a bondade de dispensá-la de continuar na Comissão da Administração da Casa de Caridade, mas não pode deixar de fazer sentir a V. Exa a dificuldade em que se vê de fechar aquele estabelecimento, para cujo fim necessitará concorrer talvez para a morte de alguns doentes, que não estão no caso de sair, em conseqüência do mau estado de saúde em que se acham, e é mais por essa razão que a Câmara insiste nas providências que pede a V. Exa. Deus guarde a V. Exa.”.

Na 14ª sessão, em 1º de outubro de 1868 (Atas, 359).

Visto a Câmara não poder dispor de fundos para ocorrer às despesas do Hospital ou de verba especial para tal fim, recorreu de imediato à caridade do sr. Visconde do Rio Novo (José Antônio Barroso de Carvalho), em favor dos enfermos existentes na Casa de Caridade.

O Visconde, no mesmo dia, respondeu à Câmara.

“Ilmos. Srs. Acabo de receber o ofício de V. Sªs em que me comunicam que, tendo se completado o mês que essa Câmara, com o meu pequeno auxílio, fez a despesa da Casa de Caridade e tratando da entrega da chave e utensílios da mesma ao sr. Coletor, conforme as ordens do Exmo. Sr. Presidente da Província, ( e sabendo-se) que o referido sr. Coletor se recusava a receber os 14 doentes, que existem ainda na casa, e que achando-se V. Sª embaraçados, visto essa Câmara não ter fundos para o tratamento de doentes pobres, e dessa maneira impossibilitados de cumprirem as ordens da Presidência, porque não podem pôr na rua doentes que, sem dúvida, podem perigar suas existências, recorrem a mim consultando se posso concorrer por mais um mês com o dinheiro para o pagamento das despesas do Hospital, visto V. Sªs não poderem mais dispor da consignação para esse fim. Sou a responder a V. Sªs que estou pronto a socorrer com o pagamento dessas despesas durante o mês corrente, porém, por conta da Província, comunicando V. Sªs ao Governo da Província para providenciar a respeito. Não me encarrego, porém, de tomar conta dos utensílios da Casa de Caridade, podendo V. Sªs comunicarem aos empregados dela, que venham entender-se comigo a respeito do fornecimento e mais despesas daquele estabelecimento, cujas contas apresentarei no fim do mês corrente a V. Sªs e ao Exmo. Governo da Província. Permitam-me V. Sªs que, agradecendo as provas de consideração e maneiras obsequiosas com que se me dirigiram, tenho o prazer de declarar a satisfação que tive em poder auxiliar a essa ilustre corporação no procedimento humanitário, que acabo de ter com a Casa de Caridade, procedimento próprio das qualidades de que dispõem o sr. Presidente e membros da ilustre Câmara Municipal desta cidade. Deus guarde a V. Sª. Petrópolis, 1° de outubro de 1868”.

Passando à Ordem do Dia, a Câmara deliberou que se oficiasse, hoje, ao Exmo. Sr. Presidente da Província pedindo-lhe providências para a embaraçosa situação do Hospital da Casa de Caridade, visto que o sr. Coletor se recusou a receber os doentes, e que se enviassem cópias dos ofícios dirigidos à Câmara, hoje, pelo sr. Coletor e pelo Exmo. Sr. Visconde do Rio Novo.

Na 15ª sessão, em 12 de outubro de 1868 (Atas, 360).

Em ofício de 9 de outubro, a Câmara comunicou ao sr. Visconde do Rio Novo que o Exmo. Sr. Presidente da Província (Benevenuto Augusto de Magalhães Taques) não autorizava o reembolso das despesas pelas quais o mesmo sr. Visconde, a pedido da Câmara Municipal, se havia obrigado a fazer, durante o mês corrente, em favor da Casa de Caridade.

À vista desse comunicado, em ofício da mesma data, o sr. Visconde declarou que, assim, não podia continuar fazendo as ditas despesas dessa data em diante. – Ficou a Câmara inteirada.

Na 16ª sessão, em 15 de outubro de 1868 (Atas, 361).

Uma portaria do Exmo. Sr. Presidente da Província, de 8 de outubro, achando-se inteirado do que expusera esta Câmara, em ofício de 1º do corrente mês, sobre a recusa do Coletor das Rendas Provinciais de receber a chave do Hospital de Caridade com os doentes, declara que bem procedeu aquele funcionário, cumprindo com as ordens que lhe foram transmitidas e que, para poder aquela Presidência tomar uma deliberação qualquer a respeito da reorganização do mesmo hospital, é necessário que esteja desocupado pelos inválidos, que nele se acham recolhidos, os quais a Câmara confunde com doente. – Arquive-se.

Uma dita do dito, de 12 de outubro, declara à Câmara que serão pagas pelos cofres da Província as despesas indispensáveis com a remoção dos doentes, que existam no Hospital, para o da Misericórdia da Corte, não se incluindo naquele número inválidos e mendigos.

Oficie-se ao administrador do Hospital, enviando-lhe esta portaria, por cópia, para dar-lhe cumprimento. Proceda ao inventário dos móveis existentes para, logo que forem removidos os doentes, serem entregues com a chave ao Coletor.

Um ofício do administrador do Hospital, datado de hoje, 15, está acompanhado da conta e documentos da despesa feita com o custeio do Hospital durante o mês de setembro último, por onde se vê que a despesa foi de 607$960 réis e a receita de 304$000 réis do donativo do sr. Visconde do Rio Novo, a qual, somada com mais 303$960 réis, de sete Vereadores, recebidos, em partes iguais e para o mesmo fim, perfaz o total de 607$960 réis.

Acompanhou também este ofício um mapa e a declaração feita pelo médico respectivo. Por ela se vê que perfazem o número de 20 os 15 doentes, que passaram de agosto, e mais 5, aos quais não se lhes pode negar entrada. Deles 4 saíram curados e 2 faleceram, passando para o corrente mês 14 e destes só podem ter alta 4, sem serem curados. – Inteirada.

27.11.2007

Na 17ª sessão, em 10 de novembro de 1868 (Atas, 364).

“Uma portaria do Presidente da Província, de 24 de outubro declara, para conhecimento da Câmara, que oportunamente serão pagas as despesas, que acresceram, feitas com os doentes até o dia em que o Hospital da Casa de Caridade se fechou, além do que se houver feito com a remessa dos doentes para a Santa Casa de Misericórdia da Corte”. Inteirada.

Um ofício do Secretário da Presidência da Província, de 26 de outubro, comunica, de ordem da Presidência, em resposta ao ofício da Câmara de 21 de outubro, que, naquela data, foi remetida à Diretoria de Fazenda para ser devidamente paga a conta do custeio da Casa de Caridade durante o mês de setembro último na importância de 607$960 réis. – Adiada.

Um ofício do Vereador José Antônio da Rocha, de 10 de novembro, apresenta à consideração da Câmara um termo lavrado a 19 de outubro, conforme ordenara a Câmara a 15 de outubro, e, em virtude da portaria do Presidente da Província daquele mesmo mês, uma cópia do ofício que o referido Vereador dirigiu ao Exmo. Presidente, a 20 de outubro, participando que se havia verificado o fechamento do Hospital e a entrega dos utensílios e chave do mesmo ao Coletor. Além disso, o Vereador apresentou a resposta de S. Exa., datada de 23, aqui junto, uma relação assinada pelo Vereador Rocha, pelo Coletor e pelo escrivão da Casa de Caridade, relativa à entrega de todos os utensílios, botica e chaves do estabelecimento, uma conta das despesas feitas com o transporte de 3 doentes para a Santa Casa de Misericórdia da Corte na importância de 84$000 réis. – Aprovado todo o procedimento pela Câmara, esta determinou que esses documentos fossem remetidos ao Presidente da Província.

Um dito do mesmo sr. Rocha, também de hoje, 10, apresenta à consideração da Câmara o balanço e contas do fornecedor da Casa de Caridade na importância de 422$880 réis, do 1º a 20 de outubro findo, importando a receita, durante esse tempo, em 16$000 réis, sendo necessário reclamar-se, quanto antes, da Presidência da Província o pagamento do saldo de 406$880 réis. – Aprovado. Cumpre que se oficie ao Presidente, remetendo-se-lhe as contas.

Na 18ª sessão, em 21 de novembro de 1868 (Atas,366).

Uma portaria do Presidente da Província, de 10 de novembro, determina à Câmara para, no prazo de 15 dias contados daquela data, entregar ao Coletor das Rendas Provinciais os livros e documentos de receita e despesa do Hospital de Caridade. – Faça-se entrega na forma determinada.

Um ofício do Coletor das Rendas gerais e provinciais, de 14 de novembro, dá conhecimento à Câmara de ter recebido da Diretoria de Fazenda, por portaria de 12, ordem para, no prazo de 15 dias, contados daquela data, receber da Câmara os livros e mais documentos pertencentes ao Hospital de Caridade. – Designou-se o dia 24 do corrente para a entrega.

Na 19ª sessão, em 05 de dezembro de 1868 (Atas, 368).

Uma portaria do Presidente da Província, de 23 de novembro, declara ficar inteirado de, em 20 de outubro, ter a Câmara feito entrega ao Coletor de todos os objetos pertencentes ao Hospital de Caridade, assim como das chaves do prédio em que ele funcionou. – Inteirada.

Uma dita do dito, de 27 de novembro, envia à Câmara cópia do relatório da Comissão da Diretoria de Fazenda encarregada de examinar o estado das contas e escrituração da Câmara, a fim de que ela lhe preste com urgência minuciosas informações a respeito de cada uma das faltas, que são apontadas naquele documento. – Remeta-se ao Vereador José Antonio da Rocha para formular a competente resposta.

O Presidente da Câmara comunica que, a 30 de novembro, concluiu a entrega, começada a 24, de todos os livros, contas, documentos e mais papéis pertencentes ao extinto Hospital de Caridade ao Coletor das Rendas Provinciais, tudo por meio de um inventário. Ficaram assim cumpridas as ordens do Exmo. Sr. Presidente da Província. – Ficou a Câmara inteirada.

Na 20ª sessão, em 18 de dezembro de 1868 (Atas, 370).

Uma portaria do Presidente da Província, de 9 de dezembro, acusa o recebimento do ofício de 1º de dezembro, no qual a Câmara lhe comunica haver, no dia 30 de novembro último, feito a entrega ao Coletor provincial de todos os livros e mais documentos do Hospital e Casa de Caridade desta cidade. – Arquive-se.

Afinal, encerrava-se por essa forma a longa contenda entre o Governo da Província e a Câmara Municipal, que lutou para que o Hospital de Caridade não fosse fechado.

A partir de 1869, o interesse pela edificação de um novo hospital provocou troca de correspondência entre o Governo da Província e a Câmara Municipal.

Assim, uma portaria do Presidente da Província, de 20 de fevereiro de 1869, recomenda que a Câmara lhe informe circunstanciadamente, sobre a procedência da quantia de 84:074$944 réis, pertencente ao antigo Hospital, depositada no Banco Rural Hipotecário, e sobre o legado feito pelo Comendador Manuel Fernandes Machado Guimarães ao nosso hospital. – Acuse-se a recepção e arquive-se. (Atas, 383).

Um ofício do Juiz Municipal, desse termo, de 26 de fevereiro, envia à Câmara as informações que lhe foram prestadas a respeito do dito legado à Casa de Caridade que tiver de ser edificada nesta cidade. – Deu-se ciência ao Governo Provincial (Atas, 383).

A partir de 1869, datado de 10 de maio, mas lido em 9 de agosto, um ofício do Diretor interino das Obras Públicas da Província é remetido à Câmara, de ordem do Governo Provincial, para que ela informe sobre a escolha do local em que tem de ser construído um edifício destinado a servir de hospital nesta cidade. – Foi nomeada uma Comissão de três Vereadores para informar a respeito. (Atas, 399).

O parecer da dita Comissão se encontra na Ata da sessão de 19 de novembro de 1869 e indica a chácara denominada do Nogueira como ponto mais conveniente e saudável para semelhante fim, pois, nem se acha no centro da cidade, nem também fora dos seus limites, além de outras vantagens, que cita. (Atas, 413).

Como consta da Ata da sessão de 19 de abril de 1870, (Atas, 445), na Ordem do Dia, atendendo ao desejo manifestado pelo Imperador, em visita à Câmara em 8 de abril, nesse dia comparecendo ao Paço Imperial uma Comissão de Vereadores, foi aberta pelo Imperador uma subscrição para, com seu produto, auxiliar na construção do edifício que tem de servir de Casa da Caridade (hospital) nesta cidade. Sua Majestade subscreveu 500$000 réis.

A pedra fundamental foi lançada em 2 de fevereiro de 1871 (Atas, 486). Em novembro de 1871, o Diretor de Obras Públicas da Província transmite à Câmara, para publicidade, um edital de praça para arrematação das obras mais importantes do Hospital, que se projeta construir (513).

Afinal, em 12 de março de 1876, reinando D. Pedro II e presidindo a Província o Conselheiro Pinto Lima, foi solenemente inaugurado o Hospital de Santa Teresa, conforme inscrito no frontispício, até hoje.

Ele esteve por 24 anos sob a administração dos Governos Provincial e Estadual do Rio de Janeiro até que, em 25 de novembro de 1900, a Congregação das Irmãs de Santa Catarina assumiu todos os encargos do Hospital de Santa Teresa. O contrato de transferência do Governo do Estado, a título gratuito e perpétuo, para a Congregação, só foi publicado em janeiro de 1901.

Porém, essa é uma outra história, a do Hospital de Santa Teresa, que, oportunamente, deverá ser contada, nos dois períodos de sua administração, sob a responsabilidade dos Governos Provincial e Estadual e sob a administração das Irmãs da Congregação de Santa Catarina, a partir de 1900.

11.12.2007