Em 12 de novembro de 1891, naquele período crítico da República recém nascida, que mediou entre o golpe desfechado por Deodoro da Fonseca contra o Congresso e a renúncia desse prócer republicano ao cargo de Presidente do Brasil, aqui em Petrópolis, Antonio Augusto de Souza Leite perguntava ao então Conselho de Intendência Municipal, chefiado por Ildefonso Carlos de Azevedo Dutra, se o mesmo havia permitido a canalização e desvio do curso natural das águas que corriam pelo vale existente no lugar denominado Costa Gama. Por certo a turbulência política, a revolução que pôs termo ao governo Portela, em princípios de dezembro de 1891 e que varreria do cenário petropolitano a Intendência supra citada, impediram que ficasse registrada nos anais a resposta à consulta em boa hora levantada e que dava a entender que mãos clandestinas e criminosas haviam, a revelia do poder público, desviado as águas naturais que corriam pelo vale em apreço e, o que é pior, canalizando-as. Esse tipo de infração já estava previsto no Código de Posturas da Vila da Estrela, aprovado provisoriamente pelo Presidente Aureliano Coutinho em 1º de fevereiro de 1847. Dizia o artigo 52 desse diploma legal: “Fica proibido fazer escavações nas margens dos rios, nos aterros e valas, fazer cortes de madeiras e tirar barro para olarias, ou para qualquer obra de forma que cause estagnações das águas; assim como estreitar os mesmos rios e valas com cercados, ou tapumes, fazer cortes nos rios ou mudar o curso de suas águas: o infrator será condenado em trinta mil reis de multa” . ( grifo meu ) É de se observar que Petrópolis, antes de ter o seu próprio código de posturas municipais, o que somente aconteceu em 1893, guiou-se pelo estatuto da Estrela, vila a qual pertenceu até 1857, quando a 29 de setembro deu-se a emancipação destes chãos serranos, criando-se o município e a cidade. E mesmo depois desse grande evento, o Código de Posturas da mais tarde extinta vila da Estrela seguiu produzindo aqui seus devidos e legais efeitos, mesmo a despeito de serem votadas umas que outras posturas durante os trinta anos derradeiros da monarquia brasileira. Também o Código de Posturas de Itaboraí, que veio a furo em 28 de janeiro de 1882, determinava no artigo 88: “Estreitar, tapar, entulhar, ou desviar em todo ou em parte, valas públicas, rios, córregos, fontes de serventia pública, ou fazer sobre elas […] Read More