A FUNDAÇÃO DE PETRÓPOLIS – DECRETO DE 16 DE MARÇO DE 1843 E OUTROS DOCUMENTOS DO MESMO ANO Henrique Carneiro Leão Teixeira Filho Dentre os principais fundadores de Petrópolis foi o Major Koeler, incontestavelmente, o grande realizador senão o próprio inspirador da fundação da cidade. E esta afirmação está longe de ser gratuita: alicerça-se em bons e convincentes documentos. Com efeito, desde o Decreto de 16 de Março de 1843, que em verdade foi o marco inicial, a pedra angular sobre a qual levantou-se Petrópolis, surge o nome de Julio Frederico Koeler em todos os atos governamentais ou administrativos tocantes à transformação da Fazenda do Córrego Seco na povoação que serviu de berço à cidade. Nada se fez, provam os documentos, sem a direta participação do Major Koeler. Com ele lavra-se o contrato de arrendamento da velha Fazenda, constante da escritura de 27 de julho de 1843, onde se mencionava textualmente o “Decreto de S. Majestade”, de 16 de março daquele ano, e em cujo art. 15º exigia-se do arrendatário Koeler, para o fiel cumprimento do contrato, “a hypotheca de seus bens, havidos e por haver”. E nesse instrumento, convém notar, já se aludia ao nome da cidade a ser construída, ao impor-se ao arrendatário, no art. 10º, o levantamento gratuito da “planta da FUTURA PETRÓPOLIS, e do Palácio e suas dependencias”. Do mesmo modo, em outras cláusulas e nas prescrições estabelecidas nas “condições” complementares ao contrato, fixavam-se, desde logo, as regras ou normas a serem seguidas e observadas na cidade nascente, prescrevendo-se obrigações relativas aos futuros proprietários (foreiros), e também concernentes aos alinhamentos, cercas, muros, “portões elegantes” (textual), nivelamentos, indivisibilidade dos lotes mínimos (prazos), arborização, calçadas de alvenaria, primeiras edificações, sem esquecer, quanto a estas, recomendações de asseio e de estética, inclusive recuo obrigatório relativamente às estradas. E planejava-se toda essa obra, que inda hoje seria considerada grandiosa, e à qual se daria o nome de urbanismo, contratando a sua imediata execução com um engenheiro competente, ao qual se conferiam poderes cada vez mais amplos e do qual se exigiam garantias reais. Tudo isso iniciava-se em 1843; tudo isso começava a fazer-se sob a chefia suprema de Koeler, estipulando o aludido contrato, em termos explícitos, os casos em que o arrendatário agiria qual representante direto da Mordomia, com poderes suficientes para dirimir dúvidas entre foreiros e intrusos, e bem assim aqueles em que a Casa Imperial não prescindiria […] Read More