José Bonifácio de Andrada e Silva

LEGITIMIDADE E ESTADO DE DIREITO

  A Família Imperial Brasileira é legítima porque a Monarquia no Brasil foi legítima (e é o nosso “Estado de Direito” embora no momento não seja o “Estado de fato”). A História nos narra que, pelo descobrimento e colonização,* os Reis de Portugal tinham direitos legítimos sobre o território brasileiro (direitos históricos), pelo menos, até a constituição da nacionalidade brasileira. E, como veremos a seguir, mesmo depois da formação da nação brasileira, por felizes circunstâncias da História, esses direitos fluíram na nacionalidade brasileira, originários da Família Real Portuguesa. * Alguns historiadores atuais, de formação marxista ou mesmo pós-marxista, preferem usar os termos conquista e invasão, em lugar de descobrimento e colonização. Esquecem-se de que, mesmo se isso fosse verdade, a “conquista e invasão” também são historicamente formas legítimas de criação de Nações e Estados. Porém, não é verdade, porque os índios brasileiros não constituíam uma única nação, mas sim diversas e divididas, que viviam se guerreando, e que, sendo nômades, não tinham a mais ínfima noção do que fosse posse de terras nacionais. Se grupos humanos de portugueses, ou de espanhóis ou holandeses, não tentassem expulsá-los de suas tabas e aldeias provisórias ou escravizá-los para a lavoura, mas criassem as suas próprias, a uns poucos quilômetros de distância, esse procedimento para os nossos silvícolas apresentava-se absolutamente normal, pois, como já foi dito, eles não se consideravam donos da terra. Nacionalidade Como se constitui uma nacionalidade? A Ciência Política nos ensina que são três seus elementos básicos: 1) O território – que deve ser intimamente ligado à população que o habita por laços históricos; 2) A população que só pode ser identificada como grupo nacional, quando se caracterizar, pelo menos por algumas das seguintes circunstâncias: a mesma língua; os mesmos costumes, tradições e hábitos; a mesma psicologia de vida, as mesmas raças, religiões e principalmente a mesma formação histórica; 3) As instituições que devem ser conseqüência normal dos outros dois elementos básicos, pois uma população nacional, vivendo em um território que considera seu, passa organicamente a se organizar por meio de instituições sociais, religiosas, militares, culturais, econômicas e principalmente políticas, tendendo, através dessa última, a se constituir em Estado, independente e soberano. Assim, a definição de Estado é: “Nação, politicamente organizada”. Nacionalidade Brasileira O Brasil nos séculos XVI e XVII, era uma continuação de Portugal. Os homens brancos que aqui nasciam ainda se consideravam portugueses; os silvícolas permaneciam silvícolas e os […] Read More

NOSSA INDEPENDÊNCIA (A)

A NOSSA INDEPENDÊNCIA Jeronymo Ferreira Alves Netto, Associado Titular, Cadeira n.º 15 – Patrono Frei Estanislau Schaette   O Brasil completou dia 7 de setembro p.p. mais um aniversário de sua independência. A evocação desta data tem um significado todo especial, pois foi nela que vingaram de uma vez para sempre os anseios da alma brasileira, pelos quais espíritos fortes, que não viam como transigir numa causa de tanta significação política e moral, se vinham batendo, representando a vontade de um povo que aspirava ser soberano. Nenhum progresso se faz com o desprezo do passado, de suas legítimas tradições, por isto é justo que procuremos em nosso passado os valores que possibilitaram o crescimento de nosso país e garantiram sua grandeza, até porque a História é o saber do homem preocupado com sua origem, seu estado atual e seu destino. O processo de nossa independência, só poderá ser entendido se atentarmos para o fato de que nossa emancipação não foi um fato isolado na nossa história política, assim como o grito do Ipiranga não foi o gesto de um só homem – D. Pedro I. Nossa independência foi o resultado de todo um processo político, cujas raízes remontam ao século XVII. Destarte, o l º movimento de emancipação brasileira, visava à emancipação comercial e explodiu no Maranhão em l684, com a revolta de Manuel Beckman e outros, contra os abusos da Companhia que monopolizava o comércio de certas mercadorias. Bem sucedidos a princípio, os revoltosos chegaram a criar uma junta de governo composta por dois membros de cada classe social, mas a repressão das autoridades portuguesas não tardou, sendo presos os seus líderes e executado o principal deles. Seguiram-se a esse movimento, em princípios do século XVIII, a Guerra dos Emboabas, em Minas Gerais e a dos Mascates, em Pernambuco, ambas marcadas pelo ódio entre portugueses e os naturais da terra, que pugnavam já então pela emancipação industrial. Na segunda metade do século XVIII, os progressos da Colônia foram tão acentuados, que o Marquês de Pombal, ministro do Rei D. José I, elevou-a à categoria de Vice-Reino, a 27 de janeiro de l763. Entretanto a exploração econômica continuou. O próprio Pombal concedeu privilégios odiosos à Companhia de Comércio, paralisando o desenvolvimento da agricultura e da indústria fabril, proibindo a cultura da cana no Maranhão e o fabrico de objetos de ouro, tecidos de sede e de algodão. Todas essas medidas […] Read More

PAULO BARBOSA DA SILVA, QUE TANTO FEZ PELA FUNDAÇÃO DE PETRÓPOPOLIS

  Parece incrível que Silvio Julio, o mais anti-áulico, o mais anti-cortesão de que se teve notícia ao longo deste século em terras fluminenses, tivesse concebido o título que encima este artigo. Mais incrível ainda o próprio texto de sua lavra, que infelizmente não passa de um fragmento, de um esboço que merece transcrição na íntegra já que discrepa totalmente da linha mestra que norteou a vasta obra silviojuliana. “Natural de Minas Gerais, pois nasceu em Sabará a 25 de janeiro de 1774, Paulo Barbosa da Silva era filho do Coronel de milícias Antonio Barbosa da Silva e Ana Maria de Jesus, filha de Antonio Ribeiro Pinto. Aos 14 anos entrava para o exército português no Brasil na categoria de cadete, em que se viu efetivado em 1808. sua promoção a alferes deu-se durante 1810. Matriculou-se na Academia Militar em 1818. No ano de 1819 ascendia ao posto de tenente e em 1822 ao de capitão. Nesta graduação passou para o Imperial Corpo de Engenheiros. Destinado para estudos, em 1825 realizou uma viagem à Europa, onde de novo se encontrou em 1829, não como militar, mas partícipe do problema complicado que acabou sendo o segundo casamento de D. Pedro I. Caindo o extraordinário José Bonifácio de Andrada e Silva, exerceu Paulo Barbosa da Silva o cargo de mordomo da Casa Imperial. Dom Pedro II em 1840, confirmou-o nesta posição, quando transpusera ele em 1837 o posto de major e, em 1839, o de tenente coronel. Então deputado pela província de Minas Gerais, Paulo Barbosa da Silva achava-se profundamente empenhado nas intrigas partidárias da monarquia. O povo atribuía-lhe desmedida capacidade de remexer as águas turvas da política, e, à sua residência denominada anonimamente o Clube da Joana, acorriam os amantes dos fuxicos no começo do reinado de Dom Pedro II, imperador jovem ainda e inexperiente quiçá. Em 1843, Paulo Barbosa da Silva, no auge de sua carreira na corte, é promovido a coronel e um ano depois reformado como brigadeiro. É a época em que, por iniciativa do major Julio Frederico Koeler, que se manifestara antigo defensor da colonização germânica da Serra da Estrela, adere à causa do incansável fundador de Petrópolis, com o qual assina um contrato em sua qualidade de mordomo da Casa Imperial – não conforme engano de impressão do mesmo em folhetinho – como decreto. Seria isto se houvesse sofrido debates e emendas no Parlamento, para depois […] Read More