PLANO DIRETOR DE PETROPÓLIS – PROPOSTA DE EMENDAS IHP 2011 Comissão: Arthur Leonardo de Sá Earp, Associado Titular, Cadeira n.º 25 – Patrono Hermogênio Pereira da Silva Vera Lúcia Salamoni Abad, Associada Titular, Cadeira n.º 37 – Patrono Sílvio Júlio de Albuquerque Lima Patrícia Ferreira de Souza Lima, Associada Titular, cadeira n.º 36 – Patrono José Vieira Afonso INSTITUTO HISTÓRICO DE PETRÓPOLIS 2011 PROPOSTA DE EMENDAS AO PROJETO DO PLANO DIRETOR DE PETRÓPOLIS ihp (protocolo Câmara Municipal CM 0631/06.04.2011) Embasados em tudo quanto consta das Considerações Especiais e Gerais constantes do presente documento, submetemos a exame as emendas ao final apresentadas e justificadas. As notas se destinam a certificar as citações e a fornecer a base interpretativa em seu contexto. I – CONSIDERAÇÕES ESPECIAIS II – CONSIDERAÇÕES GERAIS III – EMENDAS PROPOSTAS I – CONSIDERAÇÕES ESPECIAIS Necessariamente, quando se trata de criar uma lei, como é o caso, tem-se que trabalhar o ordenamento jurídico como um todo. Esta não é uma questão menor ou desprezível. Se se luta por uma lei, ela há de ser feita o mais perfeitamente possível, sob pena de se perder a matéria substancial, o melhor propósito e a mais nobre intenção por causa de um defeito instrumental. A apreciação atual é a do Plano Diretor. Em primeiro lugar tem-se que colocar sobre a mesa a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Lei n.º12.376, de 30/12/2010) e dar especial atenção a seu artigo 2º e seu parágrafo 1º. Dizem eles: Art. 2° – Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. § 1° – A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. (NOTA 01) “Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.” (Redação da LEI Nº 12.376/30.12.2010) Art. 2° – Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. § 1° – A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. § 2° – A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. § 3° – Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. […] Read More
EXTERNATO MODELO – Um exemplo de escola primária particular em Petrópolis
EXTERNATO MODELO – Um exemplo de escola primária particular em Petrópolis, na primeira metade do século XX Vera Lúcia Salamoni Abad, Associada Titular, Cadeira n.º 37 – Patrono Sílvio Júlio de Albuquerque Lima, com a colaboração de Patrícia Ferreira de Souza Lima, Associada Titular, cadeira n.º 36 – Patrono José Vieira Afonso Tópicos: 1. Memória Testemunho dos ex-alunos e descendentes das professoras do Externato Modelo. 2. A escola primária do Império ao início do século XX A República Primeiras regulamentações: cada estado/província fazia a sua O Currículo A Nova Escola 3. Escola de cunho familiar Escola particular no fundo do quintal 4. O Externato Modelo O prédio – o local, instalações A família Corrêa As professoras 5. As práticas O dia a dia O currículo O uniforme Recursos Horários Festas Prêmios Ação educativa 6. O legado O que deve ser registrado e guardado Aprendizagem para o presente e para o futuro EXTERNATO MODELO “O segredo da verdade é o seguinte: não existem fatos, só existem histórias”. O dizer encontra-se em epígrafe na abertura da obra Viva o Povo Brasileiro de João Ubaldo Ribeiro, onde a história do nosso povo é relatada por seus protagonistas. Este é um modo válido de se registrar a história: a verdade multi facetada, dependente de vários olhares diferentes resultante de inúmeros pontos de vista torna inviável um relato único dos fatos. Ao procurar os fatos relativos ao Externato Modelo, escola que constituiu um marco na educação petropolitana na primeira metade do século XX, constatamos que os dados que registram sua existência são escassos, quase nada podendo se encontrar em documentos oficiais. Restou-nos assim, o recurso de basear este trabalho nas histórias e guardados, memórias dos descendentes das professoras e dos que ali receberam seus ensinamentos escolares, como se dizia, onde “aprenderam as primeiras letras”. Chamados a prestar seus depoimentos, todos acolheram com prazer a oportunidade de falar sobre suas experiências infantis no trato com suas professoras, no dia a dia do trabalho escolar, nos convívio com os colegas e principalmente no que ficou para suas vidas como resultado do processo educativo que receberam no Externato Modelo. A todos agradecemos de coração, o carinho, a atenção, a presteza em atender ao chamado, a valiosa colaboração. Com o conteúdo de tais testemunhos e dados recolhidos, apresentamos a seguir, a ser registrada nos arquivos do Instituto Histórico de Petrópolis, a memória do Externato Modelo que funcionou de cerca de 1927 […] Read More
POSSE DE PATRÍCIA SOUZA LIMA
POSSE DE PATRÍCIA SOUZA LIMA Patrícia Ferreira de Souza Lima, associada efetiva, titular da cadeira n.º 36, patrono José Vieira Afonso É grande a honra que me conferem os senhores ao me admitirem em um grupo tão seleto de pensadores, que muito me têm ensinado ao longo de minha formação e cujos trabalhos aparecem por vezes citados nominalmente em alguns de meus escritos acadêmicos. Não poderia deixar de agradecer ao professor Jeronymo pela confiante indicação. É uma grande honra também por estar tendo a oportunidade, na ocasião de uma posse coletiva, de ter a meu lado o professor Ferreira, que foi um dos meus professores durante o ensino secundário aqui em Petrópolis e o primeiro a me despertar os olhos para a história local. E, por isso, manifesto publicamente minha gratidão ao terem me oferecido justo a cadeira de número 36, cujo patrono é o Sargento-Mor José Vieira Afonso, tendo sido seu associado fundador também um Pedro de Orléans e Bragança, como o colega ao lado. O Sargento-Mor José Vieira Afonso é um personagem aqui imortalizado que foi militar, dono de terras, cuja biografia toca a memória da história de Petrópolis em seu marco fundador: a compra de uma fazenda sua, por parte de um imperador encantado com as belezas descortinadas serra acima. É nesta transação que uma porção de terra redefine sua trajetória, e nos sublinha o nome José Vieira Afonso na história desta cidade, e apesar da dificuldade em traçar sua biografia por seu caráter fragmentário, sua identidade não segue com momentos contraditórios em sua constituição. O vínculo com a terra brasileira, especialmente com as cercanias petropolitanas, começa bem antes. Seus pais são Manoel Vieira Afonso, português, natural da Ilha de São Miguel, e Catarina Josefa de Jesus, filha do português Manoel da Costa Bravo, residente aqui perto no Suruí, amigo dos proprietários da região, segundo o professor Jeronymo. O pai, que se dedicava à agricultura e ao comércio, decidira se mudar de Inhomirim, na baixada, para a Quadra do Secretário. Em 1759, o casal (pais de Afonso) comprou uma fazenda no Sardoal, que ficou conhecida como Fazenda dos Vieiras. Ali na serra é que nasceram, à exceção dos primogênitos, os filhos do casal, todos ali criados, estabelecidos e casados. Na falta de uma data precisa, estima-se que por volta dos anos de 1770 a 75 José Vieira Afonso nasceu, na própria Fazenda dos Vieiras. O certo […] Read More