UM DECRETO POLÊMICO DO GOVERNO PROVISÓRIO Francisco José Ribeiro de Vasconcellos, Associado Emérito, ex-Titular da Cadeira n.º 37 – Patrono Sílvio Júlio de Albuquerque Lima O republicano histórico Thomas Cameron, na edição de 11 de janeiro de 1890 do MERCANTIL, abriu espaço para tratar da liberdade de cultos, tema que então dominava as conversas e discussões naquele aurorecer da República. Vejamos o texto que enfocava uma das mais polêmicas conquistas do movimento vitorioso a 15 de novembro de 1889: “Mais um direito à veneração da Pátria acaba de firmar o governo provisório dos Estados Unidos do Brasil, decretando a reforma de há tantos anos reclamada pelo patriotismo dos brasileiros que viam nela um forte elemento de prosperidade. Conquista brilhante da civilização, era essa reforma sempre combatida durante o extinto regime, pois, então, tudo quanto fosse espancar trevas, difundindo luz, era motivo de polêmica e sofria guerra desenfreada. Os homens que se acham à testa dos nossos destinos dão um solene desmentido àqueles que nos diziam indignos da plena liberdade, por não sabermos dela fazer uso. O modo por que estão sendo aceitas as reformas reclamadas pela parte sã da nação alcunhada de utopista, antes do 15 de novembro, prova a toda a evidência que a pátria bem queria caminhar, mas o que lhe embargava o passo eram os tropeços que lhe opunham à marcha aqueles que escravizavam o povo. Os demolidores da perniciosa instituição mostram-se os edificadores de uma grande nacionalidade. Muito têm eles trabalhado, mas também muito têm conquistado – a gratidão da pátria e a admiração dos povos adiantados jamais lhes serão negadas.” Passemos a registrar a boa lei. O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, chefe do Governo Provisório constituído pelo Exército e Armada, em nome da Nação, decreta: Art. 1º – É proibido à autoridade federal, assim como à dos estados federados, expedir leis, regulamentos ou atos administrativos estabelecendo alguma religião ou vedando-a e criar diferenças entre os habitantes do país ou nos serviços sustentados à custa do orçamento, por motivo de crenças ou opiniões filosóficas ou religiosas. Art. 2º – A todas as confissões religiosas pertence por igual a faculdade de exercerem o seu culto, regerem-se segundo a sua fé e não serem contrariadas nos atos particulares ou públicos que interessem o exercício deste decreto. Art. 3º – A liberdade aqui instituída abrange não só os indivíduos por atos individuais, senão também as igrejas, associações e […] Read More
REPÚBLICA E AMERICANISMO
Quando a onda libertária varreu os vários quadrantes das terras de Iberoamérica, nas primeiras décadas do século XIX, apenas o Brasil, por razões muito específicas, adotou a monarquia como forma de governo e com ela atravessou praticamente toda a centúria. Todas as demais nações que se formavam ao nosso redor, ao sul, a oeste e ao norte, aderiram à forma republicana , com menor ou maior sucesso. Aos olhos de tantas repúblicas, lindeiras ou não, éramos uma nódoa a manchar o continente, segundo diziam, vocacionado para a democracia, para a liberdade de escolha dos governantes. Enfim éramos tidos como imperialistas, como usurpadores de territórios alheios, como megalômanos expansionistas. Isso está consignado nas entrelinhas, e mesmo em discursos frontais, de próceres argentinos, uruguaios, chilenos e outros mais. Mas apesar das restrições e retalhações, do ódio e da desconfiança, a grande exceção na América, dava lições de estabilidade política, de prosperidade econômica, de desenvolvimento harmônico, de coesão interna, de paz, de respeito às instituições. Enquanto isso, aqueles que se vangloriavam de serem republicanos, democráticos, libertários, viviam quase sempre em acirradas disputas caudilhescas, em pugnas sanguinárias, que lhes roubavam a seiva vital do progresso e um mínimo de equilíbrio que lhes possibilitasse a sobrevivência como Estados de direito. Mas a república como idéia, como cogitação, como movimento, sempre esteve latente no Brasil e os mais apaixonados pelo tema, viam nela um inevitável elo de definitiva aproximação com os povos hispanoamericanos. Ledo engano. A cultura da desavença, do antagonismo, da digladiação separava irremediavelmente lusófonos e hispanófonos, inoculada que fora no espírito das partes desde os mais remotos tempos coloniais, pelos impérios ibéricos. E a verdade é que, passada a euforia da novidade republicana no Brasil, vieram os Zeballos e outros mais a alimentar a velha fogueira das diferenças entre brasileiros e hispanoamericanos, mesmo apesar do esforço de alguns apóstolos empenhados na sadia e construtiva aproximação de nós todos, os chamados americanistas lato sensu. Foi nos campos do Paraguai, durante a Guerra da Tríplice Aliança ( 1865 / 1870 ) que a idéia republicana brasileira tomou impulso. Foi da inconformada ala militar, diante das tristes ocorrências geradoras do maior genocídio da História da América, que partiram as primeiras reações contra a monarquia e sobretudo contra a possibilidade de um terceiro reinado desempenhado por uma mulher que tinha a seu lado um estrangeiro, usurpador das glórias alheias. Tratava-se de uma referência da presença do Conde D’Eu […] Read More