A AÇÃO DO CONSELHEIRO AURELIANO COUTINHO NA COLÔNIA DE PETRÓPOLIS E SEU RELACIONAMENTO COM O MAJOR KOELER

Carlos O. Fróes, ex-Associado Titular, falecido –

O Conselheiro Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho, somente, veio estreitar seus vínculos funcionais com a Província Fluminense quando foi nomeado para presidi-la, em março de 1844.

Até então ele esteve ocupando postos políticos e administrativos da mais alta projeção no âmbito do Império e das outras Províncias. E, naquele momento, era o titular de uma cadeira no Senado, pela bancada de Alagoas.

Nessa mesma ocasião estavam sendo desenvolvidos os trabalhos preliminares para a implementação do plano de Koeler, com vistas ao estabelecimento de uma “colônia de alemães em Petrópolis”, apenas subentendida – não explícita – no teor do Decreto Imperial no 155 de 16.III.1843.

A adequação desse propósito à legislação vigente pareceria, à primeira vista, uma tarefa bem simples, bastando observar-se a sistemática baixada pela Lei Provincial do Rio de Janeiro, no 226 de 30.V.1840 que normatizou o “estabelecimento de colônias agrícolas e industriosas, com emprego de mão-de-obra livre, estrangeira”.

Entretanto, não se tratava, apenas da implantação de uma colônia. S. M. I. D. Pedro II, além de ter aprovado o plano de Koeler e autorizado o arrendamento da Imperial Fazenda do Córrego Secco, determinou a edificação de uma povoação inserida na mesma propriedade.

E tal condicionamento, certamente, tornaria a questão bem mais complexa.

Para que se possa melhor entender o quanto significou para Petrópolis a nomeação de Aureliano Coutinho para a Presidência da Província, parece necessário uma breve digressão a alguns pontos da gestão de seu antecessor.

Durante o período de 1.III.1843 a 2.III.1844, Caldas Vianna, na qualidade de Vice-Presidente da Província do Rio de Janeiro, substituiu interinamente o titular Honório Hermeto Carneiro Leão e, inquestionavelmente, imprimiu uma ação efetiva para instalação de “colônias agro-industriosas de estrangeiros”, notadamente na Região Norte Fluminense e Paraty.

Durante a gestão em pauta e em outras situações semelhantes pelas quais passara no final da década anterior, ele não escondia sua preferência pela arregimentação de trabalhadores estrangeiros de origem latina e notadamente Católicos-Romanos, provavelmente, no intuito de evitar conflitos futuros ante à intransigente posição político-religiosa das correntes conservadoras do Império.

Falando mais objetivamente, suas preferências recaíam sobre açorianos, franceses e belgas.

Porém as experiências exteriores com tais imigrantes, comparadas com aquela que Koeler tentou empreender com alemães na “pseudo-colônia do Itamaraty”, eram bastante convincentes. Os primeiros, ao contrário dos alemães, abandonavam seus empregos na primeira oportunidade, em busca da livre iniciativa.

Simultaneamente ao processo de arrendamento da Imperial Fazenda do Córrego Secco – não se sabendo por qual motivo – Caldas Vianna deu início a uma série de medidas para institucionalização de Petrópolis como Povoação ou Arraial, conforme prescrevia a tradição.

O primeiro passo dado por ele foi através da Portaria de 8.VIII.1843 que instituiu Petrópolis sob este nome de batismo.

Logo após, mandou acelerar os melhoramentos da via de acesso a Petrópolis, no trecho do Porto da Estrella à Raiz-da-Serra.

E, no apagar das luzes de sua gestão e já efetivado na Presidência, baixou a Deliberação de 29.III.1844, enquadrando Petrópolis como 2o Distrito da Freguesia de S. José do Rio Preto, onde deveriam ser estabelecidos um Juizado de Paz e uma subdelegacia.

Podemos sentir claramente que estes três atos configuravam a categoria de Arraial para Petrópolis, cabendo supor que Caldas Vianna estivesse tentando ajustar uma solução legal que não invalidasse as pretensões de S. M. I.

Porém, uma intempestiva homologação de Petrópolis à categoria de Arraial, tornaria inexeqüível a implantação de uma colônia na área da Imperial Fazenda do Córrego Secco, nos moldes impostos pela legislação vigente para as demais colônias no Império.

Quanto à colônia, p. d., sabia-se de antemão que Caldas Vianna jamais concordaria em contratar, apenas, alemães para Petrópolis, mesmo por que já havia iniciado negociações com a Casa Delrue para a vinda de seiscentos colonos europeus.

Como podemos perceber, os rumos desfechados pela Administração Caldas Vianna não eram os mais favoráveis ao desenvolvimento do plano de Koeler e, talvez, aos interesses de S. M. I. D. Pedro II.

Dentro do estrito ponto de vista configurado pelos termos do Decreto Imperial no 155 de 16.III.1843, a nomeação de Aureliano Coutinho para a Presidência da Província do Rio de Janeiro, foi oportuna.

Uma das primeiras medidas tomadas por ele foi interromper as negociações de seu antecessor com a Casa Delrue e reestruturar um novo termo contratual, visando à arregimentação de “600 colonos trabalhadores para serem empregados nas obras públicas da Província”, com previsão de chegada da primeira leva para fevereiro do ano seguinte, devendo a última ocorrer por volta do final de 1845.

Quanto aos países de origem, ficou genericamente estabelecido que os contratados poderiam ser “açorianos, portugueses, belgas, franceses, italianos, alemães, espanhóis ou suíços”. Como vemos, nada fora mencionado sobre preferência por germânicos, porém, com base no que veio a ocorrer efetivamente, podemos facilmente deduzir que esta seria a opção exclusiva.

Com a assinatura do novo termo em 17.VI.1844, concluímos que Aureliano, logo de imediato, deu apoio absoluto à colonização de Petrópolis, com alemães, exatamente dentro da concepção estabelecida no plano de Koeler e em perfeita sintonia com as intenções de S. M. I. D. Pedro II, expressas no Decreto I. no 155.

Também, caberia supor que, doravante, Petrópolis passaria no âmbito da Assembléia Legislativa Fluminense, a ficar sob a mira implacável da corrente majoritária, decepcionada pela preterição de Caldas Vianna.

O primeiro planejamento para estruturação da “colônia de estrangeiros no Córrego Secco”, visando a uma compatibilização à legislação específica, foi concluído no final de 1844.

O plano previa a criação da Companhia de Petrópolis para explorar e gerir a colônia, mediante um contrato estabelecido com a Província do Rio de Janeiro.

Como base territorial do projeto era oferecida a área composta pela Imperial Fazenda Córrego Secco e pela Fazenda Quitandinha, ambas remanescentes de sesmarias. Para tal, o “empresário Koeler”, proprietário da Fazenda Quitandinha, arrendara a Imperial Fazenda Córrego Secco.

E a vinda dos futuros colonos já havia sido providenciada desde junho passado.

Esse Plano de Colonização de Petrópolis foi comentado no documento assinado por Koeler, em 31.I.1845, intitulado “Exposição”, o qual foi publicado na edição do “Jornal do Comércio” de 17.II.1845, juntamente com o Anteprojeto do Estatuto da Companhia de Petrópolis.

Seria bastante previsível que o projeto em pauta teria de enfrentar grandes dificuldades para ser homologado, pois Koeler não possuía capital nem bens para garantir o empreendimento, bem como a principal área do projeto era um Imperial Fazenda, apenas arrendada a ele.

Outro ponto ainda mais complexo era a implantação simultânea de uma colônia e uma povoação dentro de uma área da Imperial Casa.

Todavia, nenhuma medida oficial foi tomada no sentido de impedir o prosseguimento de tal iniciativa.

No decurso do mês de junho de 1845 chegaram ao Rio de Janeiro as duas primeiras levas de imigrantes germânicos, contratados no ano anterior e na conformidade das negociações e reajustes aprovados por Aureliano.

Apesar de tudo ter sido ajustado prévia e criteriosamente -, e por que não admitir: veladamente – a notícia causou grande impacto na Corte, não só pelo tão numeroso contingente – chegado e previsto para chegar em breve – como também pelo fato de terem vindo famílias inteiras – maridos, mulheres, crianças e parentes próximos, desde a tenra idade até anciãos, quase sexagenários – num total de mais de dois mil indivíduos.

A crônica registrou que S. M. I., num gesto magnânimo, ofereceu, por intermédio da Mordomia a sua Imperial Fazenda do Córrego Secco para assenta-los. E que, na manhã do dia 27.VI.1845 compareceu ao cais da Marinha onde os futuros colonos da primeira leva aguardavam translado para Petrópolis. Ali cumprimentou e exortou a todos, anunciando-lhes a concessão de uma série de benefícios.

Porém, não cremos ter havido qualquer tipo de imprevisão ou casualidade nesse episódio.

Quem mais tarde esclareceu tudo isso foi o próprio Aureliano Coutinho em seu Relatório dos Exercícios de 1844 e 1845, onde citou minuciosamente tudo que ocorrera, desde as injunções iniciais por parte do seu antecessor, bem como as gestões que empreendeu junto à Casa Delrue para adequação do referido contrato aos interesses da “especial colônia do Córrego Secco”, até as circunstâncias da chegada ao Brasil.

A atuação do Conselheiro Cândido Batista de Oliveira durante o épico período da chegada dos imigrantes alemães ao Rio de Janeiro e, posterior assentamento em Petrópolis, analisada à luz de sua correspondência trocada com Koeler – em boa hora levantada e divulgada por Guilherme Auler – fez com que alguns estudiosos lhe atribuíssem a total iniciativa pelas decisões tomadas em relação a Petrópolis, alçando-o à categoria de um de seus Baluartes, em detrimento à participação de Aureliano.

Apesar de reconhecermos o inquestionável desempenho de Batista de Oliveira nesse episódio, devemos atentar para o fato de que Aureliano ao comentar tal assunto não se referiu a Batista de Oliveira como Presidente em Exercício, mas sim ao “meu Vice-Presidente” que, segundo ele, estaria seguindo suas diretrizes, atitude essa que não deixa a menor dúvida em se tratando desse extremamente firme e centralizador governante.

Aliás, a decidida postura de Aureliano Coutinho, nos três primeiros anos de governo, em relação ao embrião da Colônia de Petrópolis, constituiu-se num dos principais fatores que conduziram ao sucesso do empreendimento.

Com o assentamento das cerca de seiscentas famílias de imigrantes nos prazos que lhes couberam, Koeler teria quase todas as condições para levar adiante a implementação efetiva do seu plano.

Porém não havia ainda a certeza de que a estruturação da colônia imaginada por ele no início do ano, pudesse atender a todos os requisitos políticos e administrativos, dentro da ótica da maioria da Assembléia Provincial.

A visita do Presidente Aureliano Coutinho a Petrópolis em novembro de 1845 foi, no mínimo, providencial.

Recepcionado pelo Mordomo Paulo Barbosa e assistido pelo Superintendente da Imperial Fazenda, Major Koeler, ele pôde inteirar-se profundamente dos planos e problemas locais, conforme pudemos captar de suas palavras expressas naquele tão elucidativo Relatório de 1844/1845, onde fez questão de acentuar as ações de Koeler, bem como manifestar aprovação plena a tudo que se referisse ao seu plano de colonização por imigrantes germânicos.

Durante toda a estada em Petrópolis, Koeler acompanhou o Mordomo e o Presidente, sendo que não faltaram oportunidades para alinhavar as soluções cabíveis.

Mesmo com os transtornos decorrentes da conspiração para o assassinato do Mordomo Paulo Barbosa – tramada para ocorrer após o regresso de Aureliano à Capital – os resultados efetivos da visita efetuada não tardaram a surgir.

E um vasto elenco de Atos Oficiais foi concebido, visando à institucionalização e à viabilização, de uma inusitada “colônia de estrangeiros” implantada em terras pertencentes à Imperial Casa, “concomitantemente à edificação de um povoado, situação esta que tentaremos sintetizar pelo binômio “povoação-colônia”.

Assim, a partir de janeiro de 1846 foram baseados os seguintes Atos Provinciais:

Deliberação de 10.I.1846 – Criou a Caixa de Socorro e Utilidade Comum da Colônia de Petrópolis, estabelecendo um fundo para assistência médica e social dos colonos.

Deliberação de 21.I.1846 – Reorganizou as funções provinciais no âmbito da área de interesse da Colônia de Petrópolis, homologando o TC-ICE Galdino Pimentel como Diretor de Obras da Seção Única da Estrada Normal da Estrella e o MJ-ICE Koeler como Diretor da Colônia. Este pode ser considerado como o Ato Oficial de criação da Colônia de Petrópolis.

Deliberação de 16.IV.1846 – Alterou a Deliberação anterior, desanexando o trecho inserto nas “sesmarias Córrego Secco e Itamaraty (sic) “para a qual designou o Mj ICE como Diretor da Segunda Seção de Obras da Estrada Normal da Estrella, ficando mantido o TC-ICE Galdino Pimentel como Diretor da 1a Seção, compreendida pelos trechos restantes; pelo mesmo ato foi criado um Conselho Diretor com a finalidade de coordenar as atividades das duas novas seções de obras e da Colônia de Petrópolis.

Lei no 397 de 20.V.1846 – Criou a Villa da Estrella e elevou o Curato de São Pedro de Alcântara à categoria de Freguesia, subordinando-a ao termo do novo município da Estrella.

Deliberação de 8.VI.1846 – Estabeleceu a jurisdição da Freguesia de São Pedro de Alcântara, mantendo-a dentro dos mesmos limites fixados, anteriormente, para o Juizado de Paz e a subdelegacia de Petrópolis.

Deliberação de 22.X.1846 – Aprovou o Regulamento da Colônia de Petrópolis, no qual foi prevista sua inclusão no Orçamento Provincial em paralelo com a dotação estabelecida para custeio das obras da 2a Seção da Estrada Normal da Estrella.

Todos esses Atos, assinados de próprio punho pelo Presidente Aureliano Coutinho – inclusive durante os afastamentos – foram decisivos para a institucionalização da “sui generis povoação-colônia de Petrópolis”, demonstrando a atitude efetivamente simpática desse extraordinário político e administrador em relação ao plano de Koeler e, por que não dizer, o respeito ao seu idealizador.

E pelo Decreto Imperial no 271 de 14.V.1846 foi oficializada a Superintendência da Imperial Fazenda que desde janeiro de 1845 vinha funcionando informalmente.

Parecia que daquele momento em diante a “especial colônia de Petrópolis”, passaria a dispor de todos os elementos indispensáveis a um desenvolvimento harmônico.

Porém, a Eleição Extraordinária Senatorial, convocada em 1847, para preenchimento de uma vaga que ocorrera na Bancada do Rio de Janeiro iria colocar à prova o relacionamento entre Koeler e Aureliano.

Saturnino de Souza e Oliveira, o polêmico irmão de Aureliano, candidatou-se para tal vaga.

Constou que Koeler, durante a campanha eleitoral, teria angariado votos em favor do forte concorrente de Saturnino, José Alexandre Carneiro Leão, o Visconde de São Salvador de Campos.

Verdade ou não, tal fato trouxe grandes problemas para Koeler.

Surgidas aleatoriamente ou provocadas deliberadamente, as acusações das “supostas irregularidades”, apontadas na gestão de Koeler à frente da Diretoria da Colônia surtiram efeitos desastrosos.

Em nenhum momento Aureliano manifestou qualquer tipo de apoio ou condescendência para com o acusado, evidenciando um cabal rompimento.

Ao contrário do que vinha ocorrendo, até aquele momento, todos os Atos referentes à Colônia de Petrópolis – então reclassificada como Imperial Colônia de Petrópolis – passaram a ser assinados pelo Vice-Presidente José Maria da Silva Paranhos.

E assim aconteceu com o “Novo Regulamento da Imperial Colônia de Petrópolis”, aprovado pela Deliberação de 26.V.1847, em cujo “caput” consta: “Tendo a experiência mostrado que os regulamentos e ordens que ora regem a Imperial Colônia de Petrópolis e as Obras da 2a Seção da Estrada Normal da Estrella, dão abertas a alguns abusos e faltas que muito convém remover e evitar …”

E, igualmente, ocorreu com a Deliberação de 16.IX.1847, que fundiu as duas seções de obras da Estrada Normal da Estrella numa só Diretoria e estabeleceu que os cargos de Diretor da Imperial Colônia de Petrópolis e das Obras da Estrada Normal da Estrella – órgão que resultou da fusão – passassem a ser exercidos, cumulativamente, por um Oficial-Engenheiro, que no caso seria o Tenente-Coronel ICE Galdino Justiniano da Silva Pimentel.

Essa foi a forma utilizada para afastar Koeler dos dois cargos que vinha exercendo na Província.

O Governo Provincial não empreendeu nenhuma medida administrativa ou judicial contra Koeler.

Tampouco, nenhum pronunciamento eximindo Koeler de culpa foi feito.

Mas as referências concisas e secas exaradas por Aureliano em seu Relatório Anual de 1847 são bastante conclusivas: “… deixo de comentar as demissões do Mj Julio Frederico Koeler, por motivo de sua trágica morte”.

Depreende-se que, caso os comentários fossem positivos, não haveria motivo algum para deixar de fazê-los.

Portanto, em sua vaga menção, Aureliano insinuou uma condenação ao, anteriormente, prestigiado Koeler.

Na verdade, ambos – Aureliano e Koeler – verdadeiros Baluartes dos fundamentos da “povoação-colônia de Petrópolis” tiveram suas imagens maculadas, com base nos juízos formados em momentos de emoção, descritos pela ótica parcial dos admiradores de uma ou de outra parte.

Não se pode avaliar até que ponto as acusações contra Koeler provocaram danos em sua reputação no fatídico segundo semestre de 1847.

Tampouco se pode estimar quanto a imagem de Aureliano ficou desgastada no seio da comunidade colonial petropolitana com o trágico desfecho da sua questão com Koeler, justamente aquele que, para a maioria, era um ídolo.

Com o passar dos anos e ante a prodigiosa obra deixada por Koeler, entendemos que sua memória positiva foi completamente restaurada.

Felizmente, através desta excepcional oportunidade de que nos foi concedida pelo Instituto Histórico de Petrópolis, ao organizar o presente painel, esperamos que a memória do ilustre Dr. Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho seja devidamente reavaliada.

Que a sua obra de promover a institucionalização da Imperial Colônia de Petrópolis seja reconhecida como um dos mais importantes fatores que a tornaram exeqüível.

Finalmente, almejamos que Aureliano Coutinho passe a ocupar um lugar mais acolhedor no coração dos petropolitanos, ao lado dos já consagrados heróis Koeler, Paulo Barbosa e S. M. I. D. Pedro II.