No século XVI, exatamente em 1578, desaparecia na Batalha de Alcacer-Kebir, o quase mitológico Rei D. Sebastião de Portugal (primo em 11º grau do nosso D. Pedro II). A longa ausência levou a que se supusesse a morte. Como não tinha filhos, nem irmãos, muito menos sobrinhos ou tios, obedecendo-se à risca à linha de sucessão legítima da Monarquia, subiu ao trono de Portugal o velho Cardeal D. Henrique seu tio-avô, irmão cadete de seu avô D. João III (ambos tios-nonos avôs de nosso D. Pedro II), (o das Capitanias Hereditárias). Por pouco tempo, entretanto, pois o velho Cardeal-Rei não tendo descendentes, sua linha começava e se findava nele mesmo. Foram dois anos de reinado (1578/1580), morrendo D. Henrique em 1580. Esta data trágica representa uma grande crise na História de Portugal porque a sucessão legítima foi ferida e decepada. Outra linha da Família Real era representada por um bastardo do Duque de Beja (também irmão de D. João III) (portanto também tio-nono-avô de nosso D. Pedro II) o Prior do Crato D. Antônio. Naquela época, só se recorria aos bastardos em última instância e foi justamente o caso, pois a herdeira legítima, Da. Catarina de Bragança, (avó em 7º grau de nosso D. Pedro II), (filha do Duque de Guimarães (avô em 8º grau do nosso D. Pedro II), 4ª linha, irmão menor de D. João III) além de ser mulher (o que na época e principalmente na cultura ibérica constituía sério obstáculo) cedeu à influência de seu poderoso primo o Rei de Espanha Filipe II (filho de Da. Isabel, irmã de D. João III) (tia em 9º grau do nosso D. Pedro II). O Rei da Espanha não tinha direito algum pois além de descender dos Reis Portugueses por lado materno, havendo descendentes por lado paterno, era um soberano estrangeiro. A luta entre o bastardo D. Antônio (primo em 11o grau do nosso D. Pedro II) e seu primo da Espanha foi rápida, naturalmente, devido à superioridade militar do Rei Espanhol. Durante sessenta anos (1580/1640) Portugal foi governado pelos Reis de Espanha (Filipe II, Filipe III e Filipe IV) (primos em 11o, 12o e 13o graus do nosso D. Pedro II), Reis de fato mas não de direito. Por causa desse rompimento na sucessão legítima, Portugal perdeu a glória de seu passado e os Filipes até hoje são considerados usurpadores do trono de Portutal. Finalmente em 1640, o Duque de Bragança, (avô em 5o grau do nosso D. Pedro II), neto de Da. Catarina, comandou a luta da independência de Portugal e foi aclamado Rei como D. João IV; a legitimidade estava restabelecida, foi a gloriosa Restauração Portuguesa!

“TAL É A FORÇA DA LEGITIMIDADE NAS MONARQUIAS!”.

No século XVII o Rei de Portugal D. Afonso VI (tio 4o avô do nosso D. Pedro II era praticamente um louco, pelo menos um incapaz. Seu irmão D. Pedro (avô em 4o grau do nosso D. PedroII) assumiu a Regência, mas o Rei era o louco. Vivia internado em um convento-hospício enquanto o irmão governava por ele e em seu nome. A legitimidade estava preservada. Um dia D. Pedro cansou-se de governar sem a Coroa e conseguiu das Cortes a destituição de D. Afonso VI, proclamando-se Rei de Portugal com o nome de D. Pedro II, D. Afonso VI não tinha filhos, D. Pedro era mesmo o seu herdeiro, mas como antecipou-se à hora de sua coroação, até hoje a História o condena como usurpador.

“TAL É A FORÇA DA LEGITIMIDADE NAS MONARQUIAS!”.

O nosso D. Pedro I (pai do nosso D. Pedro II) duzentos anos mais tarde também foi alvo de uma usurpação fraterna. Tendo herdado a Coroa de Portugal, com a morte de D. João VI (avô do nosso D. Pedro II) em 1826, tornou-se o Rei de Portugal D. Pedro IV. Ele era entretanto Imperador do Brasil e proclamador de nossa Independência, não podia reunir as duas coroas em sua pessoa, pois contrariaria a sua grande obra da Soberania Brasileira. Assim abdicou a coroa Portuguesa em favor de sua filha mais velha, Da. Maria da Glória (irmã do nosso D. Pedro II), nascida antes da independência portanto autêntica Infanta de Portugal e contratou o casamento da Princesa com seu irmão, o Infante D. Miguel, tio dela (e do nosso D. Pedro II), para conservar a varonia de Bragança como mandavam as antigas leis. D. Miguel não concordou em ser um Rei-Consorte e dando um golpe político coroou-se Rei Absoluto de Portugal, como D. Miguel I. Por isso até hoje é chamado de usurpador.

“TAL É A FORÇA DA LEGITIMIDADE NAS MONARQUIAS!”

A legitimidade nas Monarquias depende de leis muito antigas, especialmente da própria Lei Natural. Por ela, os filhos sucedem aos pais, e na ausência dos filhos, os irmãos e os filhos destes, e assim por diante. A sofisticação destas leis, pela civilização cristã, instituiu a primogenitura. A lei da primogenitura, entretanto, depende também de outra lei natural, a da liberdade humana. O primogênito herda naturalmente, mas herda se quiser herdar. Se não quiser, pode renunciar e transferir seus direitos às linhas que se seguirem à sua. A validade dessas leis nas Monarquias equivale à validade do voto nas Repúblicas. Essas leis determinam a legitimidade do monarca e são os alicerces da Monarquia. Sem elas não há Monarquia e sim Tirania, assim como sem eleições não há República e sim Ditadura. A perfeita ordem sucessória, nas Monarquias, depende do respeito à legitimidade. Ela dá segurança à forma Monárquica de Governo. Precisa ser obedecida, honrada e venerada, como coisa sagrada. Qualquer rompimento à linha legítima sucessória traz sempre consequências funestas à Nação. Uma das grandes vantagem das Monarquias sobre as repúblicas reside justamente na estabilidade do sistema e este é conseguido, principalmente, pelo respeito a essas leis de legítima sucessão.

Quando Luis Filipe, Duque de Orleans (avô do Conde d’Eu, genro do nosso D. Pedro II) e primo do Rei da França Carlos X, aceitou o trono na revolução de 1830, que depôs o ramo mais velho da Casa de Bourbon, ele não teve a ousadia de usar o título de Rei de França e adotou o de Rei dos Franceses pois, seu primo Carlos X (tetravô da Princesa D. Christinne de Ligne, esposa de D. Antônio, trineto do nosso D. Pedro II), vivia e estava exilado na Inglaterra. Mais tarde, seu neto, o Conde Paris (primo em 4o grau de D. Luiz e de D. Antônio, trinetos do nosso D. Pedro II) reconheceu a Chefia da Casa de França na pessoa do Conde de Chambord (primo em 4o grau de D. Christinne de Ligne, esposa de D. Antônio, trineto do nosso D. Pedro II), o neto e herdeiro de Carlos X.

“TAL É A FORÇA DA LIGITIMIDADE NAS MONARQUIAS!”

Quando D. Pedro de Alcântara de Orleans e Bragança, filho primogênito da Princesa Isabel (e neto do nosso D. Pedro II), ex-Príncipe do Grão- Pará e na época Príncipe Imperial do Brasil, renunciou a seus direitos sucessórios, no exílio em Cannes (França), a 30 de outubro de 1908, com a perfeita aquiescência da Princesa Isabel (nesta época “De Jure” D. Isabel I Imperatriz do Brasil (e filha do nosso D. Pedro II), ele se utilizou da Lei Natural da Liberdade Humana. Renunciou porque quis “de livre e espontânea vontande”. Os motivos da renúncia não interessam. O que interessa é o fato em si da renúncia, documento pleno de valor jurídico e político, reconhecido como tal por todas as cortes européias, por todas as famílias reais, reinantes ou não reinantes, por todas as publicações especializadas (especialmente a Gotha) e principalmente por todos os monarquistas brasileiros de então e de agora. Com a renúncia, realizada quando o Príncipe ainda era solteiro e sem filhos, os seus legítimos direitos passaram para seu irmão, Dom Luiz de Orleans e Bragança (neto do nosso D. Pedro II), o “Príncipe Perfeito”, segundo a Lei Natural, segundo a Lei da Primogenitura (antiquíssima – veja-se no Antigo Testamento o caso de Esaú e Jacó) e também de acordo com a Constituição Imperial de 1824.

Pela renúncia, D. Luiz (neto do nosso D. Pedro II) passou a ser o Príncipe Imperial do Brasil, pois a Imperatriz de Direito ainda era sua mãe a Princesa Isabel. D.Luiz casou-se no próprio ano de 1908 com a Princesa Da. Maria Pia de Bourbon das Duas-Sicílias (pertencente à família de nossa Imperatriz Da. Tereza Christina). Infelizmente, em consequência de doença adquirida nas trincheiras da 1a Grande Guerra, D. Luiz morreu cedo, em 1920, com apenas 42 anos de idade. Tivera, de seu consórcio com Da. Maria Pia três filhos: D. Pedro Henrique, D. Luiz Gastão e Da. Pia Maria (bisnetos do nosso D. Pedro II). Sua morte colocou D. Pedro Henrique como Príncipe Imperial do Brasil (pois a Princesa Isabel ainda vivia). No ano seguinte, 1921, falecia a Redentora e por sua morte, D. Pedro Henrique de Orleans e Bragança (bisneto do nosso D. Pedro II) tornou-se o Chefe da Casa Imperial do Brasil (“De Jure” D. Pedro III) incontestavelmente. Ocupou esta posição até seu passamento em 1981, reconhecido por todos os Monarquistas do Brasil e do mundo. Ele se casara em 19 de agosto 1937, no Castelo de Niphenburg (Munich) com Da. Maria Elisabeth de Wittelsbach, Princesa da Baviera, filha do Príncipe Francisco e neta do Rei Luiz III da Baviera. Deste consórcio D. Pedro Henrique tivera 12 filhos, a saber: D. Luiz Gastão, D. Eudes (renunciou); D. Bertrand (atual Príncipe Imperial do Brasil); Da. Isabel; D. Pedro de Alcântara (renunciou); D. Fernando Diniz (renunciou); D. Antônio João (casado com a Princesa Christine de Ligne), Da. Eleonora (casada com o Príncipe Michel de Ligne); D. Francisco (renunciou); D. Alberto (renunciou) ; Da. Maria Thereza (renunciou); e Da. Maria Gabriella. Destes, o primogênito o príncipe D. Luiz Gastão Maria José Pio de Orleans e Brangança (trineto do nosso D. Pedro II), é o atual Chefe da Casa Imperial do Brasil e herdeiro do Trono (“De Jure” D. Luiz I Imperador do Brasil), o único portanto que pode reunir em torno de si os brasileiros, no caso de uma Restauração Monárquica, pois possui os direitos dinásticos legítimos.