Acta de fundação do Instituto Historico de Petropolis, por iniciativa da Commissão do Centenario e sob os auspícios do Instituto Historico e Geographico Brasileiro.

24/9/938

Aos vinte e quatro dias do mez de Setembro de 1938, reunida no salão nobre da Municipalidade, a Commissão do Centenario, examinando o Projecto de Estatutos formulado pela commissão designada, approvou-o, bem como elegeu doze socios novos, não pertencentes á Commissão do Centenario, e estabeleceu a lista de patronos do Instituto, determinando por fim que o decidido a respeito constasse de uma acta especial, em livro destinado ao Instituto.

Estatutos do Instituto Historico de Petropolis

Artigo 1º – O Instituto Historico de Petropolis, fundado nesta cidade em 24 de Setembro de 1938, por deliberação da Commissão do Centenario e sob os auspicios do Instituto Historico e Geographico Brasileiro, é uma associação civil, de finalidade patriotica e scientifica, domiciliada em Petropolis e regida pelos presentes estatutos e disposições applicaveis das leis brasileiras.

Artigo 2º – Correspondendo ao objectivo com que é fundado, o Instituto Historico de Petropolis tem por finalidade principal:

a) velar pelas tradições da cidade de Petropolis;

b) reverenciar a memoria dos fundadores da cidade e de outros vultos que á mesma tenham prestado relevantes serviços, rendendo homenagens condignas a seu augusto Patrono, o imperador Dom Pedro II;

c) realizar investigações historicas concernentes ao municipio;

d) procurar obter dos Petropolitanos, e especialmente dos descendentes dos primitivos habitantes, a guarda e conservação de documentos relativos ás ephemerides petropolitanas, bem como aos costumes e tradições locaes;

e) colligir e fazer publicar quantos documentos e estudos historicos possam interessar á biographia do Imperador D. Pedro II, como uma especial e permanente homenagem ao fundador e patrono da cidade;

f) promover conferencias publicas sobre assumptos ligados á historia do municipio, incentivar a elaboração de monographias concernentes á mesma, e bem assim os estudos biographicos acerca dos fundadores da cidade, dos petropolitanos illustres e de outras personalidades estreitamente ligadas a Petropolis.

g) divulgar pela imprensa, ou através de publicações especiaes, as monographias e estudos que tiverem sido objecto das suas sessões;

h) estimular o estudo da Historia Patria, especialmente no tocante ás gloriosas tradições da antiga Provincia e actual Estado do Rio de Janeiro, estabelecendo premios para competições e concursos;

i) promover o adeantamento de Petropolis, cooperando com os poderes publicos nas medidas que vizem o engrandecimento material e cultural do municipio;

j) attender ás consultas e promover por todos os meios ao seu alcance o desenvolvimento e importancia do Museu Historico de Petropolis.

Artº 3º – O corpo social será formado por socios das tres seguintes classes ou categorias:

1º effectivos ou deliberantes, em numero de 40;

2º correspondentes, em numero de 30;

3º honorarios, em numero de 20;

4º presidentes de honra, em numero de 4, que não perderão com essa investidura a qualidade de socios effectivos, e são: o principe Dom Pedro de Orleans e Bragança, o presidente do Instituto Historico e Geographico Brasileiro, dr. Manoel Cicero Peregrino da Silva, e os Prefeitos Ieddo Fiuza e Mario Aloysio Cardoso de Miranda.

Artigo 4º – Serão effectivos ou deliberantes os socios residentes em Petropolis, ou nos outros municipios fluminenses, ou na Capital Federal, e que estejam ligados á terra petropolitana por serviços a ella prestados ou por trabalhos que a seu respeito hajam escripto.

§ primeiro – A classe dos socios effectivos, tambem denominados deliberantes, será inicialmente preenchida pelos fundadores do Instituto, isto é, pelos actuaes membros da Commissão do Centenario de Petropolis e pelos que houverem sido escolhidos para esse fim pela referida commissão até a data da approvação destes estatutos.

§ segundo – Aos fundadores cabe o direito de escolher, dentro de 30 dias, os patronos para as respectivas cadeiras, e ao presidente do Instituto compete designal-os para aquelles que os não tenham escolhido no prazo indicado.

§ terceiro – Sómente poderão servir de patronos nomes de individualidades notoriamente ligados á historia petropolitana, constantes da acta da fundação.

§ quarto – Os socios fundadores deverão escrever as biographias dos respectivos patronos, cujos nomes não poderão ser substituidos pelos vindouros occupantes da cadeira, e apresental-as ao Instituto dentro do prazo de um anno.

Artigo 5º – Constituirão a classe dos socios correspondentes as pessoas com residencia em outros estados do Brasil, ou no estrangeiro, e que por seus trabalhos ou serviços a Petropolis merecerem tal distincção.

Artigo 6º – Pertencerão á classe dos socios honorarios personalidades illustres, que houverem prestado serviços relevantes ao Instituto ou á cidade de Petropolis.

Artº 7º – Para admissão dos socios effectivos e dos correspondentes, as propostas serão apresentadas por escripto, mencionando os trabalhos, titulos e serviços dos candidatos, e deverão ser subscriptas no minimo por cinco socios deliberantes.

Artº 8 – As propostas para socios honorarios satisfarão, as exigencias do artigo anterior, devendo porém ser apresentadas por dez ou mais socios deliberantes.

Artº 9 – Nenhuma proposta para admissão de socios poderá ser acceita sem que haja vaga na respectiva classe.

Artº 10 – As propostas para admissão de socios deverão ser apresentadas em sessão do Instituto, mas só poderão ser discutidas e submettidas á votação, que será obrigatoriamente secreta, na sessão ordinaria subsequente, e quando devidamente instruidas pelos pareceres das Commissões de Historia e de Estatutos e Admissão de Socios.

Artº 11 – Os socios terão direito a diplomas e insignias, de accordo com os modelos que forem approvados e que ficarão incorporados aos estatutos.

Artº 12 – Os socios effectivos ou deliberantes contribuirão com a annualidade de 60$000, pagavel em uma ou quatro quotas.

§ primeiro – os que pagarem de uma só vez a quantia de 300$000 serão considerados remidos.

§ segundo – pela expedição dos diplomas e insignias, mencionados no artº anterior, será cobrada a taxa que fôr fixada no orçamento do exercicio.

Artº 13 – Os socios que deixarem de pagar suas contribuições pelo espaço de um triennio serão considerados renunciantes, após a competente notificação.

Artº 14 – Os socios não respondem directa ou indirectamente pelos actos praticados pela Directoria.

Artº 15 – O Instituto será administrado por uma Directoria eleita biennalmente pela Assembléa e composta de cinco, digo, sete membros seguintes: Presidente, Vice-presidente, 1º Secretario, Orador, 2º Secretario, Thesoureiro e Bibliothecario.

Artº 16 – Haverá tres commissões permanentes, eleitas juntamente com a Directoria, compostas de tres membros cada uma e assim denominadas:

1) Commissão de contas

2) Commissão de Historia

3) Commissão de Estatutos e Admissão de Socios.

Artº 17 – Só poderão fazer parte da Directoria e das Commissões permanentes os socios effectivos ou deliberantes.

Art. 18 – As vagas que se derem na Directoria e nas Commissões permanentes, durante o respectivo mandato, serão preenchidas por nomeação do presidente devidamente consignadas nas actas das sessões ordinarias subsequentes ás vacancias.

Artº 19 – Compete ao presidente representar o Instituto, por si ou por mandatarios, perante as autoridades; presidir as sessões e assembléas, convocando-as extraordinariamente nos casos determinados pelos estatutos, ou quando julgal-as convenientes ou forem requeridas na forma estatutaria; e bem assim providenciar para o fiel cumprimento das finalidades do Instituto.

Artigo 20 – O presidente poderá vétar as resoluções tomadas em sessão ordinaria, desde que o faça dentro de quinze dias e submetta seus vétos á Assembléa Geral automaticamente convocada para a quinzena seguinte.

Artigo 21 – O Vice-presidente presidirá ás sessões e assembléas na ausencia do presidente, e o substituirá nos respectivos impedimentos, quando este lhe transmittir por escripto o exercicio do cargo, quando renunciar ou fallecer.

§ unico – No caso de renuncia ou fallecimento do presidente, o Vice-presidente completará o biennio, designando, na fórma do artº 18 um socio deliberante que o substituirá na Vice-presidencia.

Artº 22 – Ao 1º Secretario cabe superintender todos os serviços de secretaria e expediente, e, apresentar a resenha das actividades do Instituto relativas ao anno anterior.

Artigo 23 – Ao Orador compete fazer nas sessões solennes o elogio dos socios fallecidos e falar nas festividades e commemorações, para as quaes seja designado pelo Instituto.

Artigo 24 – Ao 2º Secretario compete lavrar as actas das sessões do Instituto, e substituir o 1º nos seus impedimentos eventuaes.

Artigo 25 – Ao Thesoureiro compete arrecadar as contribuições sociaes, guardar os valores provenientes de subvenções, donativos ou legados, elaborando o balancete de cada exercicio, de forma a ser o mesmo apresentado á consideração da commissão de contas juntamente com a proposta de orçamento para o exercicio seguinte.

Artº 26 – Ao Bibliothecario compete zelar pelo archivo e bibliotheca.

Artº 27 – Á Commissão de Contas cabe examinar o balanço de cada exercicio, sobre o qual dará parecer, o mesmo fazendo quanto ás propostas apresentadas pela Directoria, concernentes ao orçamento ou fundos sociaes.

Artº 28 – Compete á Commissão de Historia dar parecer acerca dos trabalhos apresentados pelos candidates ás vagas do quadro social, ou sobre os que forem submettidos á sua apreciação por determinação do presidente ou resolução do plenario.

Artº 29 – Á Commissão de Estatutos e Admissão de Socios cabe opinar sobre quaesquer propostas de emendas ou reformas dos estatutos, bem como interpretar suas disposições. Compete-lhe, outrossim, o encargo de instruir as propostas de admissão ao quadro social, emittindo pareceres que poderão ser reservados, e que em casos taes só deverão ser discutidos e votados em sessões secretas.

Artº 30 – Outras Commissões especiaes poderão ser nomeadas pelo Presidente ou a requerimento devidamente justificado por qualquer socio deliberante.

Artigo 31 – Os relatorios das diversas commissões, permanentes ou especiaes, serão sempre designados pelo presidente do Instituto, que tambem poderá solicitar, no interesse geral e para melhor elucidação da materia, o concurso de outros socios, encarregando-os de estudos e pareceres especialisados.

Artº 32 – As sessões serão ordinarias, extraordinarias e solennes.

Artº 33 – As sessões ordinarias serão realizadas bimestralmente e nellas serão tratadas as materias annunciadas nas perspectivas convocações, ou as que o presidente submetter á apreciação do Instituto.

Artº 34 – As sessões extraordinarias serão convocadas pelo presidente, ou a requerimento de dez socios deliberantes, sendo destinadas exclusivamente ás commemorações de datas e acontecimentos relativos á Historia de Petropolis ou de grande interesse historico nacional.

Artigo 35 – As sessões solennes serão realizadas annualmente nas datas de 16 de Março, 29 de Junho e 29 de Setembro, nellas enaltecendo-se respectivamente a obra da fundação da cidade, a auspiciosa chegada dos primitivos colonos e a elevação de Petropolis á categoria de cidade. Nessas sessões, para as quaes haverá sempre convites ás autoridades locaes, serão lidos os elogios posthumos e o relatorio mencionados nos artigos 22 e 23.

Artigo 36 – A Assembléa Geral ordinaria reunir-se-á biennalmente, em 2 de Dezembro afim de julgar as contas da Directoria, eleger e dar pósse aos novos directores e commissões permanentes, e tratar de interesses sociaes. Nessa occasião, para maior brilho do acto, será especialmente reverenciada a memoria do Imperador Dom Pedro II.

§ unico – Os socios que não comparecerem a esta Assembléa, poderão participar da eleição, desde que enviem seus votos por carta, do proprio punho.

Artigo 37 – A Assembleá Geral extraordinaria se reunirá mediante convocação do presidente, para fins especiaes ou para tomar conhecimento de seus vétos (artº 20), ou ainda a requerimento de 15 socios effectivos, só podendo resolver a respeito da materia para a qual houver sido convocada.

Artigo 38 – As Assembléas sómente poderão funccionar em primeira convocação com o comparecimento minimo da metade dos socios deliberantes; em segunda convocação, entretanto, e a realizar-se com intervallo nunca inferior a tres dias, poderão funccionar com a presença de 10 socios effectivos.

Artigo 39 – Os presentes Estatutos, approvado em data de 24 de Setembro de 1938, só poderão ser emendados ou reformados pela Assembléa extraordinaria, expressamente convocada para esse fim exclusivamente, e desde que se manifestem favoravelmente á reforma ou alteração dous terços (2/3) dos socios effecctivos.

Artigo 40 – O Instituto Historico de Petropolis terá duração illimitada e sómente poderá dissolver-se por deliberação de duas assembléas extraordinarias e successivas, convocadas com intervallo minimo de trinta dias.

§ unico – No caso de dissolução, todos os bens serão entregues ao Museu da cidade e, na falta desta repartição serão doados á Municipalidade.

Disposições transitorias

Artigo 41º – A primeira directoria, eleita nesta data, e composta dos socios Henrique Carneiro Leão Teixeira Filho, Walter João Bretz, Paulo de Mattos Rudge e Alcindo Sodré, terá caracter provisorio e encaminhará os interesses do Instituto até o proximo 2 de Dezembro de 1938, quando se deverá proceder á eleição normal, na fórma destes Estatutos.

Artigo 42 – Desta eleição que hoje se realizou, bem como da approvação destes Estatutos lavrar-se-ha uma acta, que será a da fundação e installação do Instituto Historico de Petropolis, e que será registrada no livro destinado ás vindouras assembléas. Em annexo a essa primeira acta serão copiados os presentes Estatutos.

A seguir, dando cumprimento ao disposto no artigo 4º § primeiro foram escolhidos socios effectivos fundadores do Instituto os srs. Pedro Calmon, Leopoldo Feijó Bittencourt, Claudio Ganns, Eugenio de Castro, Decio de Carvalho Werneck, Rodrigo Octavio Filho, Antonio Fontes, Tobias Monteiro, Manoel Said Ali Ida, Aristides Werneck, José Wanderley de Araujo Pinho, e Herbert Canabarro Reichardt, José Carlos Macedo Soares, e Octavio Tarquinio de Souza, Eduardo Duvivier e Elmano Cardim.

Por fim, foi approvada a seguinte lista de patronos, de accordo com o artigo 4 § terceiro: Dom Pedro I, Dom Pedro II, Visconde de Itaborahy, Visconde do Uruguay, Affonso Celso, Alberto de Oliveira, Barão do Rio Branco, Visconde de Ouro Preto, Visconde de Taunay, Julio Koeler, Visconde de Sepetiba, Paulo Barbosa, Caldas Vianna, Visconde de Mauá, Princeza Isabel, Principe Dom Luiz, Nilo Peçanha, Marques de Paraná, Marianno Procopio, Visconde de Bom Retiro, João Baptista da Costa, Conde de Baependy, José Thomaz da Porciuncula, Amaro Emilio da Veiga, Henrique Kopke, João Kopke, Bartholomeu Sudré, Antonio Thomaz de Aquino Corrêa, Paulino Affonso, Augusto da Rocha Fragoso, Albino de Siqueira, Alberto Torres, Augusto Meschik, Saturnino de Oliveira Coutinho, Sergio Marcondes de Castro, João Baptista Calogeras, Oliveira Bulhões, Henrique Raffard, Augusto Taunay, Bernardo Soares de Proença, D. João Francisco Braga, Balthazar da Silva Lisboa, José de Saldanha da Gama, Barão de Teffé, José Ferreira da Paixão, Joaquim Nabuco, Ruy Barbosa, Padre Siqueira, Paulo Carneiro, Hermogenio Pereira da Silva, Arthur de Sá Earp, Eugenio Werneck, Conselheiro Jobim, Francisco Rangel Pestana, Visconde Nogueira da Gama, João Roberto d’Escragnolle, Paulino José Soares de Souza Jor., Alberto de Faria.

Os srs. Tobias Monteiro e Manoel Said Ali Ida, responderam, agradecendo a lembrança de seus nomes e declinando, justificadamente, a não acceitação. O sr. Antonio Fontes, não respondeu, até esta data ao convite feito. Responderam affirmativamente os srs. Manoel Cicero, Dom Pedro de Orleans Bragança, Ieddo Fiuza, Mario Cardoso de Miranda, Gabriel Fróes, Duarte Silveira, Antonio Machado, Paulo Rudge, Paula Buarque, Walter Bretz, Decio Werneck, Aristides Werneck, José Vieira, Vicente Amorim, Arthur Barbosa, Leão Teixeira, Germana Gouvêa, Americo Lacombe, Max Fleiuss, Belisario de Souza, Vianna de Castro, Pedro Calmon, Feijo Bittencourt, Canabarro Reichardt, Wanderley Pinho, Rodrigo Octavio, Claudio Ganns, José Carlos Macedo Soares, Ascanio Pimentel, Paulino Neto, Octavio Tarquinio, Elmano Cardim, Eugenio de Castro e Alcindo Sodré. Responderam ainda negativamente os srs. Rangel Pestana, Nestor Ahrends, Magalhães Bastos e Frei Estanisláo Schaette. A Commissão do Centenario resolveu não tomar conhecimento das recusas dos srs. Rangel Pestana, Nestor Ahrends e Magalhães Bastos e acceitar a de Frei Estanisláo Schaette pelos motivos indeclinaveis que foram apresentados.

Cardoso de Miranda
Germana Gouvêa
Gabriel Kopke Fróes
Paulo Rudge
Walter João Bretz
H C Leão Teixeira Filho
A. de Paula Buarque
João Duarte Silveira