O ISOLAMENTO POLÍTICO DE ALBERTO TORRES

Francisco José Ribeiro de Vasconcellos, Associado Emérito, ex-Titular da Cadeira n.º 37 – Patrono Sílvio Júlio de Albuquerque Lima

Felisbelo Freyre, esse talento exuberante que Sergipe deu ao Brasil, na sua “História da Revolta de 6 de setembro de 1893”, 1º vol., Rio, 1896, dizia com incontestável propriedade que, desde que o Brasil se tornara independente, a autoridade e a lei, sempre viveram sob a pressão do espírito revolucionário. E para exemplificar, citou alguns casos bem expressivos.

Pedro I abdicou, porque as forças de terra, revoltadas no largo do Rocio o levaram a esse gesto extremo; Pedro II abandonou o país por imposição do Governo provisório surgido do golpe de Estado que implantou a República; Deodoro renunciou à presidência do país, em face do movimento revolucionário de 23 de novembro de 1891.

Enfatizava o sergipano em 1896, como se adivinhasse o que ainda viria pela frente na história política do Brasil:

“E nesse atrito em que elas têm vivido, nesse litígio entre a ditadura e o regime legal, as forças armadas se têm constituído como o fator mais direto, ainda que levadas a isso pela alucinação dos poderes públicos, umas vezes e outras, pela prepotência sobre as liberdades do cidadão e os interesses do país. O fato histórico, porem, é este – por elas têm havido as profundas soluções de continuidade no regime legal. Nunca que nos conste, o elemento civil foi o iniciador e executor destas soluções. Quando muito nelas tem colaborado como agente indireto.”

Completando o pensamento de Felisbelo Freyre e adaptando-o à realidade brasileira pós 1964, disse Afonso Arinos no seu “Diário de Bolso”, Rio, Nova Fronteira, 1979:

“No Brasil a dinâmica dos governos militares eliminou a consciência de legitimidade em nível nacional, isto é, incorporou a classe política civil a essa perda de consciência. A política passou a ser um exercício de astúcia ou de força, destinado exclusivamente à conquista ou à preservação dos postos onde se exercita o poder (Executivo) ou se desfruta de sua aparência (Legislativo e Judiciário)”.

No Estado do Rio de Janeiro, não foi diferente. O Governador Francisco Portela, por ter-se solidarizado com Deodoro no golpe de 3 de novembro de 1891, resignou o cargo sem qualquer resistência no princípio de dezembro daquele ano; quando em fins de 1896, faziam-se as eleições para preenchimento de uma vaga no Senado, o Governo Federal interveio manu militari no norte do Estado, causando a queda do Ministro da Justiça e enorme mal estar nas hostes do Partido Republicano Fluminense; a precipitada reforma constitucional de 1903, foi um golpe politiqueiro, que agrediu sobretudo a chamada autonomia municipal, um dos pontos de honra na propaganda republicana, golpe que se repetiria em 1916, quando foram criadas abruptamente as prefeituras de Petrópolis e Paraíba do Sul; a confirmação de Oliveira Botelho na presidência do Estado foi um esbulho aos direitos do candidato Edwiges de Queiroz, conforme o resultado das urnas; a deposição de Raul Fernandes, a interventoria de Aureliano Leal e a eleição extemporânea de Feliciano Sodré para conduzir os destinos fluminenses, já no caricato quatriênio Bernardes, foi mais uma bofetada nas leis e na autoridade legalmente constituída, que também não fez qualquer esforço para honrar essa autoridade.

E, depois de trinta, com os altos e baixos da política caudilhesca de Getúlio Vargas, o Estado do Rio de Janeiro virou pasto das maiores ignomínias e dos que brigavam sem qualquer escrúpulo pelo poder, ainda que tivessem que ignorar o direito, a justiça e o sagrado princípio da autoridade, que muitos erradamente confundem com autoritarismo.

Nesse caos institucional, nesse clima de permanente instabilidade política, seja do âmbito nacional, no estadual ou no municipal, avulta a figura de Alberto Torres, para quem não havia qualquer solução para os problemas políticos-administrativos fora do direito, fora do ordenamento jurídico. Anticaudilho por excelência, jamais se deixou arrastar pela politiquice imediatista, pelo casuísmo comprometedor, pelo chamariz do golpe, encurtador de caminhos e fabricante de revoltas e de revanches.

Por sua postura de verdadeiro estadista, guardião das leis e intransigente defensor do princípio da autoridade, pagou Alberto Torres com o isolamento político a que foi submetido durante o turbulento triênio que lhe tocou cumprir como Presidente do Estado do Rio de Janeiro, entre 1898 e 1900.

O ano de 1899 foi o do seu inferno astral. A famosa e arrastada questão da duplicidade de câmaras em Campos dos Goitacazes, pôs à prova sua paciência, seu equilíbrio, sua coragem, sua ousadia, seu compromisso com o dever, seu desapego a vantagens e dividendos políticos, sua isenção, seu devotamento ao direito.

Fazia mais de um ano em março de 1899, que o caso de Campos aguardava uma solução, enquanto o povo daquela rica e progressista cidade sofria com a falta de administração municipal, com a falência dos serviços urbanos, com o perigo de epidemias, com a insegurança em todos os níveis, com os cofres faltos de numerário, com a acefalia do poder público.

Na Assembléia estadual, os interesses paroquiais, sempre acima das necessidades da população, impediam que se encontrasse uma saída plausível e honrosa para a crise. O Partido Republicano Fluminense, omitiu-se de uma forma vergonhosa. Ninguém queria assumir os ônus da situação, a não ser o Presidente Alberto Torres que cônscio de suas responsabilidades e de sua autoridade e dentro dos estritos termos legais, resolveu dar o tiro de misericórdia nessa anomalia injustificável. E, no dia 14 de março de 1899, antes que a Assembléia, que já lhe era em grande parte adversa, voltasse do recesso, firmou o seguinte decreto:

Art. 1º – Enquanto não for decidido definitivamente o conflito de duplicata de versadores e juízes de paz, no município de Campos, exercerão as funções destes cargos os vereadores e juízes de paz do triênio findo em 1897.

Art. 2º – Este decreto entrará em execução na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

O Secretário dos Negócios do Interior e Justiça assim o tenha entendido e faça executar.

Palácio do Governo do Estado do Rio de Janeiro, Petrópolis, 14 de março de 1899 – Alberto de Seixas Martins Torres – Martinho Alvares da Silva Campos.

A imprensa responsável, aplaudiu a medida. Tanto a Gazeta de Petrópolis, como a Gazeta do Povo, de Campos dos Goitacazes, diário republicano que se editava naquela urbe, teceram lôas ao ato presidencial. Só a caterva da politicalha sórdida, só os interessados no caos para a satisfação de escusas intenções vieram a público para enxovalhar a imagem do Presidente, taxando-o de golpista.

Em primeiro lugar o decreto em epígrafe era apenas uma medida de emergência, de caráter transitório, uma intervenção cirúrgica do tipo salva vida. Ademais, o decreto fora editado absolutamente dentro da lei, fulcrado no direito público brasileiro e fluminense, sem que nem de longe se arranhasse a constituição, a legislação inerente às municipalidades e adjacências, senão vejamos:

A Constituição estadual de 9 de abril de 1892, não podia evidentemente prever todos os casos anômalos que pudessem acontecer no curso da vida político-administrativa fluminense. Por isso mesmo, as suas disposições transitórias remetia os poderes constituídos do Estado à legislação específica e comum, desde que não conflitasse com a lei maior desta unidade federativa. Por outro lado, o artigo 92 da lei nº 17 de 20 de outubro de 1892, mandava que continuasse em vigor, para os caos nela omissos, a legislação anterior, no que não fosse contrária à autonomia municipal, à Constituição e às leis do Estado e da União.

E foi justamente no artigo 231 do decreto nº 8.213 de 13 de agosto de 1881 e avisos de 30 de junho de 1881 e 9 de abril de 1887, que o governo Alberto Torres foi buscar amparo para chamar ao comando da vida municipal campista, os vereadores e juizes de paz que haviam funcionado no triênio findo em 1897.

Solução juridicamente perfeita, operação concluída com êxito.

Mas essa ousadia, custou a Alberto Torres enorme desgaste. Na Assembléia a oposição ao seu governo cresceu; o Partido Republicano Fluminense começou a fazer água e em breve seria alvo de memorável racha. O Presidente, no meio de seu mandato, amargava o isolamento político, só porque não cedeu a pressões politiqueiras, não usurpou poderes, não feriu a autonomia municipal, não tergiversou com o direito.

Mas o povo de Campos, reconheceu-lhes o gesto, louvou-lhe a coragem, beijou-lhe as mãos, agradecido e perpetuou-lhe a memória dando o seu nome a uma das principais ruas da cidade, e batizando com ele uma das sociedades culturais mais vivas e atuantes da vertente goitacá.