BRASILEIROS ILUSTRES EM PETRÓPOLIS
Jeronymo Ferreira Alves Netto, Associado Titular, Cadeira n.º 15 – Patrono Frei Estanislau Schaette
HONÓRIO HERMETO CARNEIRO LEÃO
Honório Hermeto Carneiro Leão, Marquês do Paraná, nasceu na vila de Jacuí, Minas Gerais, em 11 de janeiro de 1801, sendo filho do Tenente Coronel Nicolau Netto Carneiro Leão e D. Joana Severina Augusta.
Após completar o Curso de Humanidades em Minas Gerais, partiu para Portugal em 1820, onde se bacharelou em Direito pela Universidade de Coimbra em 1825.
De volta ao Brasil, foi nomeado Juiz de Fora de São Sebastião, em 1826, desempenhando a seguir as funções de Auditor da Marinha, Ouvidor do Rio de Janeiro e Desembargador da Relação de Pernambuco, aposentando-se como Ministro do Supremo Tribunal de Justiça.
Analisando sua passagem pela magistratura, assim se pronunciou José de Alencar: “Percorreu todos os cargos e honras, faltando-lhe unicamente o último degrau da hierarquia judiciária que não atingiu, porque então o estadista já dominava o magistrado, o homem político fazia desaparecer o juiz” (1).
(1) ALENCAR, José de. O Marquês do Paraná. Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro. Rio de Janeiro, Departamento de Imprensa Nacional, nº 236, julho/ setembro de 1957, p. 257.
Eleito deputado por Minas Gerais em 1830, exerceu as funções políticas inerentes ao cargo por três legislaturas consecutivas, até 1841, tornando-se conhecido por suas idéias conciliadoras, seu poder de argumentação e seu descortino político.
Como deputado teve ação destacada nos acontecimentos políticos então ocorridos, destacando-se quando a maioria do partido liberal, querendo reformar a Constituição, deliberou que a Câmara dos Deputados se declarasse em Convenção Nacional e promulgasse nova Constituição, que segundo os comentários da época, já se achava elaborada com antecedência.
Considerando tal atitude um verdadeiro atentado à Constituição em vigor, Carneiro Leão rompeu com seus antigos aliados e se pronunciou contra o projeto, dizendo: “Não temos necessidade de ferir a legalidade e os princípios; podemos fazer as leis justas, que forem necessárias para conter os partidos, na Constituição observada temos meios seguros e legais para dar à nação o que ela pretende” (2).
(2) CARNEIRO LEÃO, Honório Hermeto. Cf. por Alfredo Valladão. Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro. Rio de Janeiro, Departamento de Imprensa Nacional, nº 236, julho/setembro de 1957, p. 311.
Sua enérgica atuação teve como conseqüência imediata um fracionamento na maioria dos deputados e a idéia da reforma constitucional acabou sendo rejeitada.
Honório Hermeto foi Presidente da província do Rio de Janeiro, nomeado por Carta Imperial de 04 de outubro de 1841, cargo que exerceu até 20 de fevereiro de 1843, ocasião em que tomou posse de sua cadeira de Senador Vitalício.
À frente do governo fluminense, cuidou da instrução pública, da abertura e melhoramento de estradas, da segurança pública, do desenvolvimento da lavoura cafeeira.
Grande animador da arte teatral, contratou com o ator João Caetano dos Santos a compra do Teatrinho Niteroiense, o qual foi inteiramente remodelado e reaberto na noite de Natal de 1842, com o nome de Teatro Santa Teresa, em homenagem à Imperatriz.
Tomou ainda, importantes providências, no sentido de impedir a propagação, em território fluminense, dos movimentos revolucionários de 1842, em Minas e São Paulo, guarnecendo as fronteiras da Província com forças militares que, posteriormente, infiltraram-se em território mineiro para dar combate aos revoltosos.
Ocupou ainda a presidência de Pernambuco quando aquela Província esteve convulsionada pela Revolução Praieira, a última das guerras civis do Império. Empossado a 02 de junho de 1849, Carneiro Leão muito contribuiu para o recrudescimento da citada revolução. Comentando sua atuação no combate à citada insurreição, assim se pronunciou Hélio Vianna: “Começou sua ação política tomando providências para que houvesse ampla liberdade nas eleições primárias que se realizariam a 05 de agosto de 1849, inclusive suspendendo as prisões de implicados na revolta, não pronunciados pela justiça… O mesmo fez mais tarde quanto à terceira eleição senatorial… Concedeu anistia a todos os remanescentes da Praieira, que não tivessem seguido para as matas do sul da província com o capitão Pedro Ivo da Silveira… (3).
(3) VIANNA, Hélio. Honório Hermeto Carneiro Leão, Visconde e Marquês do Paraná, da Maioridade à Conciliação (1840-1853). Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro. Rio de Janeiro, Departamento de Imprensa Nacional, nº 236, julho/setembro de 1957, p. 341-342.
Apesar de ter concentrados todos os seus esforços na manutenção da ordem e segurança da Província, não se descuidou da administração da mesma, tendo tomado importantes medidas relativas à instrução e saúde pública, realizando importantes obras no interior e na capital, tudo isto em apenas dez meses de governo.
Pelos relevantes serviços então prestados, foi agraciado com a Grã-Cruz da Ordem de Cristo.
Em 1851, era muito complicada a situação na Região do Prata. O Uruguai agitado por constantes lutas civis, a Argentina, então governada por João Manoel Rosas, o qual não escondia seu desejo de submeter o Uruguai e o Paraguai, numa tentativa desesperada de reconstituir o antigo Vice-Reinado do Prata.
Em conseqüência, Rosas acabou intervindo na guerra civil uruguaia, aliando-se a Manuel Oribe, então chefe do partido Blanco naquele país. Nestas condições, as freqüentes incursões dos soldados de Oribe nas fronteiras sulinas e os interesses do Brasil no Prata, sobretudo no livre acesso fluvial à Província de Mato Grosso, levaram nosso país a romper relações diplomáticas com a Argentina.
Carneiro Leão que já havia sido signatário, pelo Brasil, das negociações concluídas com o ministro uruguaio Andrés Lamas, tratando de aliança, limites, comércio, navegação e extradição, foi enviado ao Rio da Prata, em missão especial, junto aos governos do Uruguai e Paraguai, e das províncias argentinas de Corrientes e Entre-Rios, então rebeladas contra Rosas.
Em Montevidéu, “iniciaram-se negociações, no sentido de se obter a queda de Rosas e o reconhecimento da independência do Paraguai, com a consecução da liberdade fluvial rumo a Mato Grosso” (4).
(4) VIANNA, Hélio. Honório Remeto Carneiro Leão, Visconde e Marquês do Paraná, da Maioridade à Conciliação (1840-1853). Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro. Rio de Janeiro, Departamento de Imprensa nacional, nº 236, julho/setembro de 1957, p.344.
Carneiro Leão conduziu com grande êxito a missão de que fora encarregado, o que lhe valeu o título de Visconde do Paraná.
A vida política do segundo reinado ligava-se a dois grandes partidos políticos: o Liberal, favorável a idéias novas, às reformas rápidas, a uma maior autonomia às províncias; e o Conservador, favorável à tradição política, às reformas não precipitadas, apoiadas pela opinião pública.
Estes partidos revezavam-se no poder, até que o grande estadista, Honório Hermeto Carneiro Leão, propôs uma trégua na luta entre eles, organizando o “ministério da conciliação”, iniciando um período áureo na história de nosso país, o qual perdurou até a Guerra do Paraguai, quando reascenderam as lutas políticas. Foram construídas as primeiras estradas de ferro, desenvolveu-se o telégrafo elétrico, aumentaram-se as linhas de navegação, a instrução pública foi refundida.
Euclides da Cunha, ressalta o papel do Marquês do Paraná, à frente do Ministério da Conciliação, quando afirma: “o grande homem demarca um trecho decisivo da nossa história constitucional; e centraliza-a. Enfeixa as energias do passado e desencadeia as do futuro. – Separa duas épocas. – Foi o ponto culminante do Império” (5).
(5) CUNHA, Euclides da. Da Independência à República. À Margem da História. Porto, 1922, p. 280.
O Marquês do Paraná teve uma profunda ligação com os primórdios de Petrópolis.
Com o falecimento de D. Pedro I, proprietário da Fazenda do Córrego Seco, berço de nossa cidade, “foi a mesma lançada aos credores para resgate de algumas dívidas pessoais do Imperador” (6).
(6) TEIXEIRA FILHO, Henrique C. Leão. Honório Hermeto na Fundação de Petrópolis e Alguns Traços de sua Personalidade. Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro. Rio de Janeiro. Departamento de Imprensa Nacional, nº 236, julho/setembro de 1957, p.386.
Honório Hermeto Carneiro Leão, então na chefia da maioria na Câmara dos Deputados, “com seu prestígio e autoridade, soube promover medidas adequadas ao desembaraço da aludida propriedade…” (7).
(7) TEIXEIRA FILHO, Henrique C. Leão. Honório Hermeto na Fundação de Petrópolis e Alguns Traços de sua Personalidade. Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro. Rio de Janeiro. Departamento de Imprensa Nacional, nº 236, julho/setembro de 1957, p.386.
Com esta iniciativa conseguiu salvaguardar as terras do Córrego Seco para D. Pedro II, fato que tornou possível a fundação, a 16 de março de 1843, da povoação de Petrópolis, pelo excelso soberano.
Cumpre ainda ressaltar “o valioso apoio ao Barão de Mauá, para a construção da Estrada de Ferro, que foi a primeira levada a efeito na América do Sul e cuja inauguração ocorreu em 1854, ao tempo de seu famoso Ministério da Conciliação, época em que também incentivou Mariano Procópio para a construção da Estrada União e Indústria, notabilíssimo empreendimento rodoviário, iniciado durante o seu mesmo governo” (8).
(8) TEIXEIRA FILHO, Henrique C. Leão. Honório Hermeto na Fundação de Petrópolis e Alguns Traços de sua Personalidade. Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro. Rio de Janeiro. Departamento de Imprensa Nacional, nº 236, julho/setembro de 1957, p. 391.
Por ter se constituído, graças à sua ascendência na vida política da época, no esteio decisivo para o sucesso destes dois empreendimentos, de grande eficácia para o progresso do país, bem como para o crescimento de Petrópolis, fez-se estimar pelos petropolitanos.
Figura o Marquês de Paraná como um dos primeiros foreiros de Petrópolis, possuindo o Prazo nº 2.201, na rua então denominada Honório, com uma superfície de 3.148 braças quadradas. Posteriormente, adquiriu o Prazo nº 41, na Vila Imperial e no Palatinato Inferior os Prazos nº 2.222 com 5.250 braças quadradas e ainda aforou para seu filho o Prazo nº 2.211, com 3.384 braças quadradas, no qual foi edificada uma ampla e confortável morada, onde mais tarde funcionaram os Colégios Calógeras (1851-1859), Falleti (1859-1863) e Paixão (a partir de 1874).
O Marquês de Paraná, faleceu no Rio de Janeiro, a 03 de setembro de 1856, figurando na galeria dos maiores estadistas do Império.