EXERCÍCIO DIRETO DO PODER – SOBERANIA POPULAR – PARABÉNS, PETRÓPOLIS!
Arthur Leonardo de Sá Earp, associado titular, cadeira n.º 25, patrono Hermogênio Silva
Na oportunidade em que Petrópolis vive tão importante e festejado aniversário, vale ressaltar uma das suas virtudes desde o nascimento.
Esquecidos dela, muitos buscam instrumentos para fazer funcionar, hoje, de acordo com as normas constitucionais, a participação popular nos destinos do Município.
No que toca à Cidade e a algumas outras partes do Município, existe possibilidade de organizar este exercício da cidadania com segurança e rapidez, bastando apenas resolver pormenores.
O fato é que não há necessidade de definir áreas para equacionar a efetiva atuação da soberania popular. Elas já estão definidas!
Cada quarteirão tem base física própria, incluindo prazos (lotes) com seqüência numérica específica.
Ainda que as fronteiras dos quarteirões hajam passado para o esquecimento no uso diário, se convocados os proprietários, habitantes, moradores, comunidades, que estejam vinculados a prazos de uma determinada seqüência numérica, ver-se-á imediatamente constituída a população de tal área. E, como no planejamento inicial da Cidade esta área não foi delimitada por critérios meramente arbitrários, mas por princípios predominantemente ecológicos, os problemas que a ela se referirem serão comuns a todos os que ali viverem.
Assim é que, por exemplo, se forem chamadas todas as pessoas titulares de interesses em prazos com numeração iniciada por 3.400, ter-se-á formado o corpo popular representativo do Quarteirão Presidência. Seguindo no exemplo, para alguém estar incluído em determinada consulta popular a comprovação de ligação ao prazo significará o mesmo que título de eleitor. Isto pode ser feito de logo. Os pormenores precisam ser trabalhados, mas o fundamental já existe, desde os primeiros momentos da aniversariante Petrópolis.
O assunto lembra questão que merece ser analisada. Há algumas designações urbanas que não tiveram por fonte o Plano Koeler, mas brotaram do uso popular, da iniciativa privada, etc. São nomes que estão na fala do dia a dia e não devem ser combatidos, apenas situados na medida do possível. Sua utilidade não é grande, porque em geral são designações de áreas não suficientemente definidas.
O Valparaíso, continuando em termos de exemplo, permite bem mostrar isto. É designação popular, respeitável. Dada, porém, a sua indefinição, ela, que nasceu aplicada vagamente restrita ao espaço formado pelas Av. Portugal e ruas próximas, foi-se alargando ao sabor das opiniões particulares porque ninguém pode saber onde começa ou termina. É, ao contrário, perfeitamente certo e documentado que o núcleo do Valparaíso está no Quarteirão Presidência e beiradas dele, segundo o gosto de quem queira lhe dar amplitude maior, estão na Renânia Inferior, na Renânia Central e até mesmo na Renânia Superior e no Quarteirão Nassau.
A designação popular não serve, pois, com o indispensável rigor e a necessária eficiência ao exercício dos direitos dos cidadãos, a não ser que se crie em Petrópolis mais um esquema territorial, entre tantos que já produziram o turbamento do Plano Koeler pela confusão que estabeleceram ao observar critérios diversos e até contraditórios.
De novo e por fim se diga: a divisão mais que centenária da Cidade de Petrópolis em quarteirões, divisão sempre vigente, viabiliza com facilidade a prática da cidadania, da representação popular direta. Parabéns, Petrópolis, por um planejamento que, ao completar 155 anos, continua dando lições e sendo fonte de soluções!