Paulo Rattes e o Decreto nº 198
Maria de Fátima Moraes Argon, Associada Titular, Cadeira n.º 28 – Patrono Lourenço Luiz Lacombe
O então Prefeito Paulo Rattes assinou, em 7 de janeiro de 1977, um dos mais importantes decretos para a preservação da memória petropolitana, o decreto de criação do Arquivo Público Municipal, que ampara por meio legal a conservação do patrimônio documental da cidade de Petrópolis. Segundo os dados de 1999, apenas quatro dos 91 municípios do estado do Rio de Janeiro possuíam arquivos públicos: a cidade do Rio de Janeiro, Resende, Natividade e Petrópolis. O Arquivo Público de Petrópolis foi o primeiro a ser criado no estado do Rio de Janeiro.
O administrador foi sensível ao apelo feito pelas bibliotecárias Maria Amélia Porto Migueis e Yedda Maria Lobo Xavier para que protegesse e conservasse os documentos oficiais reconhecendo neles a importância para a história do município. A fim de resolver alguns problemas de ordem prática, dividiu-se o Arquivo Público em dois setores: o Arquivo Central e o Arquivo Histórico. O Arquivo Central, subordinado à Secretaria de Administração, transferiu os documentos produzidos e acumulados pela Câmara Municipal no exercício de suas funções de legislativo e de executivo – período de 1859 a 1916 – e pela Prefeitura desde 1916 (ano de sua criação) até 1968, formando assim o acervo do Arquivo Histórico, cuja ampliação se daria através de novos recolhimentos previstos no próprio decreto.
A documentação foi então transferida para as dependências da Biblioteca Municipal até que se obtivesse um local adequado à sua importância e ao seu natural crescimento. Lamentavelmente, isto nunca ocorreu! O Arquivo Público nunca conseguiu ocupar o seu verdadeiro espaço na administração pública.
O Arquivo Histórico subordinado à Fundação de Cultura e Turismo abriga hoje cerca de 700 mil documentos do período de 1859 a 1978, e ocupa as mesmas salas da Biblioteca Municipal sem as condições exigidas para sua adequada instalação e, principalmente, encontra-se inviabilizado para receber novos lotes documentais transferidos do Arquivo Central.
O Poder Público precisa consolidar definitivamente o Decreto nº 198. Seria uma homenagem justa e merecida ao seu autor, reconhecendo que o valor dos documentos não se restringe apenas ao campo da história e ao desenvolvimento sociocultural da cidade, mas admitindo que tais documentos são fundamentais tanto para as comunicações administrativas como para a memória do Poder Público, espelho, afinal, do que ele fez ou deixou de fazer pela cidade.
O valor é inegável para os cidadãos que buscam consolidar, por meio de testemunhos documentais, direitos adquiridos no decorrer de transações com o Poder Público através de compra ou serviços prestados; e os documentos são fundamentais para a própria administração municipal que a eles recorre, frequentemente, para determinar quantias devidas ou indenizações pretendidas, responsabilidades ou direitos da Prefeitura.
A democratização da informação é uma exigência e uma necessidade. É direito do cidadão o acesso às ações do Poder Público e é dever desse poder garantir a toda a sociedade o acesso às informações relativas à sua administração, de modo que se construa uma interação dinâmica entre governantes e governados.
O Decreto nº 198 de 7 de janeiro de 1977 completará, em 2017, quarenta anos de assinatura, e esperamos que o Arquivo Público possa comemorar a data de sua criação exercendo o seu verdadeiro papel na administração pública, funcionando em uma sede própria, dotado de recursos materiais e humanos e, sobretudo, trabalhando com um sistema integrado entre os arquivos corrente, intermediário e permanente.