TREZENTOS ANOS DE PEDÁGIO ENTRE RIO E MINAS

Francisco de Vasconcellos, Associado Emérito –

O Brasil nasceu, cresceu e se desenvolveu no salve-se quem puder, na improvisação, no engatilhamento, dando nó em pingo de éter.

Vem da colônia o descaso do poder público pelo quotidiano e pelas necessidades do povo brasileiro. Somos o que somos graças à iniciativa privada, ao espírito aventureiro e sempre otimista de quantos se lançaram à incerteza das lavouras, dos garimpos, das tropas, das boiadas, das indústrias, numa terra de escravos, de mão de obra desqualificada, de precária ou mesmo inexistente comunicação interna, de baixo nível de consumo e de sanguessugas oficiais.

À Metrópole só interessavam as vantagens que lhe podiam advir do fechado e monopolizador sistema colonial. Dos ônus, nem queria ouvir falar, muito menos de investimentos nos seus vastos domínios nesta banda do Atlântico.

A doença ficou e tornou-se crônica, chegando com toda a força aos nosso dias.

Até a Independência, vivíamos a remeter à Lisbôa o produto do nosso esforço, para sustentar o ócio e o parasitarismo de uma nobreza já decadente e a glutonice da raposa Albion. Durante o antigo regime, cada vez que se criava um município, a lei que o erigia como tal, obrigava a população da nova comuna a construir à sua custa as casas da Câmara e da Cadeia. E já agora, em pleno regime republicano, as prefeituras, como a de Petrópolis, por exemplo, não põe um tijolo em qualquer loteamento que se pretenda fazer, mas não deixam depois de comparecer para arrecadar o IPTU, sobre um investimento no que concerne à implantação do projeto, de que não participaram.

Assim, voltando aos tempos coloniais, nenhum caminho, nenhuma ponte, nenhum canal veio a furo no Brasil, que não fosse através do sacrifício e do desgaste financeiro de particulares.

Quando, na virada do século XVII .para o XVIII, Garcia Rodrigues Paes tornou possível a ligação do Rio de Janeiro com as minas dos cataguás, pelos vales do Paraíba e do Paraibuna, não havia naquele cometimento um tostão despendido pela coroa. Tudo que alí fora feito saíra do bolso do filho de Fernão Dias, inclusive no concernente à mão de obra escrava e livre.

Num documento oficial saido das mãos do Governador do Rio de Janeiro, Artur de Sá Menezes, datado de 6 de outubro de 1699, lê-se que Garcia Rodrigues Paes, empregara na abertura do chamado Caminho Novo das Minas “alguns homens brancos pagos à sua custa e mais de 40 negros do que fez consideravelíssimo gasto” … O mesmo Governador asseverava, que o responsável pela viabilização da picada, não queria outra recompensa, que não fosse a cotização dos moradores e sesmeiros que iriam beneficiar-se da via de penetração e escoamento, de modo a que lhe fosse fornecida a importância de dez mil cruzados para reembolso de despesas e para o sustento do caminho.

Ocorre, entretanto, que esses eventuais beneficiários do melhoramento correram da raia, deixando Garcia Rodrigues no alveu, a ver navios, conforme a expressão popular.

Foi então, que o Governador Artur de Sá e Menezes, nesse citado documento, que nada mais era que uma provisão, escrita com todos os circunlóquios e redundâncias da época, decidiu, em nome de S. Magestade, dar alguma recompensa a Garcia Rodrigues, em retribuição ao enorme serviço que ele havia prestado aos povos e ao Rei “que Deus guarde”.

E assim, o Governador fez mercê ao pai do Caminho Novo das Minas, pelo prazo de dois anos, da exploração do mesmo, podendo “só ele meter o negócio que lhe parecer pelo dito caminho para as minas dos cataguazes”. Esse prazo iria ter início em 1º de junho de 1700 e, enquanto durasse tal mercê, nenhuma pessoa poderia usar a picada sem o consentimento do Capitão Garcia Rodrigues, que naturalmente mandou instalar ao longo do percurso ranchos onde fossem cobrados os direitos pelo uso da vereda, fosse de pessoas ou de cargas.

Isto vale dizer que Garcia Rodrigues Paes, foi a Concer de trezentos anos atrás, cobrando seu justo pedágio pelo investimento que fizera na abertura e manutenção da primeira via que pôs em contato o Rio de Janeiro com as Minas Gerais a que se seguirem o Atalho do Caminho Novo, o Atalho do Atalho, a Estrada União e Indústria e a BR 040 dos dias que correm.

Mas o Capitão Garcia Rodrigues Paes, nesse antiquíssimo jogo de que é dando que se recebe, não saiu tão prejudicado assim desse seu arroubo no rumo da implantação de uma rede caminheira garantidora do fluxo do ouro das Minas para o Rio de Janeiro. Além do direito de “meter o negócio” no Caminho, recebeu das autoridades, sempre em nome de S. Magestade, “que Deus guarde”, uma fábula em terras.

Pela carta régia de 14 de agosto de 1711, sempre em retribuição aos relevantes serviços prestados na viabilização da via de acesso mais segura ao coração dos Campos das Minas Gerais dos Cataguazes, o Rei de Portugal, fez mercê ao Capitão Mor Garcia Rodrigues Paes e a seus doze filhos:

“de uma data de terras com a natureza de sesmaria que compreenda o mesmo número de léguas como se houvessem de dar repartidas a 4 pessoas, na forma de minhas ordens, as quais não serão contíguas à vila, senão na parte que não possa haver contendas, e a cada um de seus doze filhos, uma data na mesma forma, que tenho resoluto se dê a qualquer dos moradores do Brasil e que assim a data do dito Garcia Rodrigues Paes com a dos ditos seus 12 filhos, sejam todas no mesmo caminho que ele abriu e prefiram nas datas a todos os mais a quem se derem sesmarias e que não sejam contíguas, mas separadas na forma das minhas ordens em diferentes distritos, uma das outras, com condição que o dito Garcia Rodrigues Paes será obrigado a pôr o caminho que abriu capaz de irem por ele bestas com cargas para as Minas e satisfeita esta condição vos ordeno mandar passar cartas ao dito Garcia Rodrigues Paes e a cada um dos seus doze filhos separadamente das datas de terras de sesmaria de que lhes tenho feito mercê, assinado-lhe as paragens, léguas e sítios, na forma que tenho resoluto, que serão obrigados a mandar confirmar por mim ao Reino”.

Era realmente u’a mercê e tanto, pelo menos no papel. Teoricamente o clã dos Rodrigues Paes passava a ser dono de vasta extensão de terras, nas duas margens do caminho, fosse na Capitania do Rio de Janeiro, fosse na de Minas Gerais.

E como gozavam de prestígio, tanto o Capitão Mor como seus filhos, tinham eles preferência sobre todos os demais a quem se desse carta de sesmaria. Estavam realmente por cima da carne seca, conforme outra expressão popular. Nada como estar “assim com os homens” e ser amigo do Rei.

O que é certo mesmo, é que o Capitão Garcia Rodrigues Paes, além de homem de muita sorte e de enorme prestígio, era um espertalhão de primeira grandeza, como tantos que ainda hoje freqüentam as rodas palacianas brasileiras.

É verdade, conforme já foi visto acima, que o Capitão, com base na provisão do Governador Artur de Sá e Menezes, tinha o direito de cobrar durante dois anos, contados de 1º de janeiro de 1700, o que lhe coubesse pelo uso do caminho que fizera à sua custa.

Certamente o prazo venceu, ninguém se deu conta e ele ficou calado, auferindo as vantagens da provisão de 6 de outubro de 1699, principalmente os tributos inerentes à passagem dos rios Paraíba e Paraibuna, e os quintos do ouro devidos à S. Magestade.

Mas um dia, não se sabe quando, porque o documento não tem data ( quiçá por volta de 1711 ) o assunto veio à tona, motivando a informação sobre os registros das passagens do Paraíba e do Paraibuna ( doc. 6.180 do Arquivo Ultramarino ), na qual lia-se o seguinte:

“Nos quais rios por duas canoas para que todos os passageiros que subissem para as Minas e descessem das Minas para o Rio de Janeiro, lhe pagassem ( a Garcia Rodrigues Paes ) por cada pessoa meia pataca e por cada cavalo outra meia, cujo tributo embolsou alguns anos.

E ao dito Garcia Rodrigues se lhe deu também a incumbência de que fosse provedor do registro para haver de cobrar de todo o ouro que descesse das Minas e com efeito assim o fez alguns anos. E como o Governador Antonio de Albuquerque visse que aquele tributo não era lícito que se pagasse a Garcia Rodrigues, senão a S. M., se determinou que se fizesse ali um provedor para haver de arrecadar aquele tributo e juntamente para que cobrasse os quintos de S.M.”.

Apenas uma perguntinha: teria o Capitão Garcia Rodrigues Paes devolvido ao Real erário aquele dinheirinho embolsado indevidamente durante tanto tempo ?

Ora, se com toda a tecnologia e a agilidade atuais o braço tardo da Justiça não conseguiu alcançar toda aquela grana surrupiada pelos anões do orçamento, pela turma dos precatórios, pela máfia da Previdência, como seria possível que o milagre da restituição espontânea ou compulsória tivesse se operado naqueles idos das tropas, das almanjarras, dos pilões e das gamelas ? Há trezentos anos somos tão fiéis ao pedágio como à sonegação.