AINDA OS 190 ANOS DOS CURSOS JURÍDICOS

Francisco José Ribeiro de Vasconcellos, Associado Emérito, ex-Titular da Cadeira n.º 37 – Patrono Sílvio Júlio de Albuquerque Lima

 

Os que leram o artigo anterior sobre esse tema hão de pensar que eu me contrapus à iniciativa da criação dos cursos jurídicos no Brasil em 11 de agosto de 1827. Não seria esta a leitura correta do meu texto.

O fato de haver examinado algumas decorrências culturais da implantação de tais cursos entre nós não significa negar o meu aplauso a tamanho cometimento que sobre ter começado a formar profissionais do Direito em território nacional estimulou a mocidade brasileira no rumo da interdisciplinaridade jurídica, de modo a capacitá-la a dedicar-se aos mais variados ramos da atividade liberal com boa margem de segurança calcada na abrangência do conhecimento da cultura humanista.

Porém, o que não se pode negar é o chamado irresistível ao estudo da cultura bacharelesca entre nós, decorrente dos movimentos acadêmicos durante décadas. Trata-se de um estudo instigante e atrativo.

Quando em 1977 transcorria o sesquicentenário da criação dos Cursos Jurídicos, Lourenço Luiz Lacombe, então diretor do Museu Imperial, promoveu um ciclo de palestras para comemorar o acontecimento. Trouxe professores de Pernambuco, de São Paulo e do Rio de Janeiro. E eu me recordo que entre os temas mais debatidos figurava justamente o pertinente à cultura do bacharelismo.

E essa cultura evidencia-se de várias formas, inclusive pela ostentação palavrosa tão comum nos tribunais do júri, onde o drama existencial é vivido por personagens reais, protagonizados pelos profissionais da defesa e da acusação num duelo feroz em que não faltam os mais requintados lances teatrais.

Esse teatro gratuito sempre calou fundo na alma popular, para a qual crime sempre foi sinônimo de homicídio, julgado necessariamente no Tribunal do Júri.

E por causa do espetáculo do júri ficou na imaginação popular que advogado é aquele que fala muito e bonito.

Tudo isso de uma certa forma tem a ver com a prevalência do Direito Público sobre o Privado, principalmente em matéria criminal.

Em 110 anos, isto é, de 1830 a 1940, nós tivemos três Códigos Penais e somente um Código Civil que raiou em 1916.

O criminalista italiano Cesare Lombroso, nascido em 6/11/1835, na cidade de Verona e falecido a 19 de outubro de 1909 em Turim, foi o pai da teoria do criminoso nato que se revelava através de uma índole comportamental e de alguns de seus característicos físicos. Na quota do bacharelismo brasileiro inseriu-se a figura do tipo lombrosiano, aquele que consoante certos estigmas nascera para cometer crimes. Esta filosofia determinista durou no Brasil até meados do século XX, mesmo a despeito das várias contestações à doutrina de Lombroso.