…E nada mais havendo a tratar, dou por encerrada a sessão… Assim, há cem anos atrás, meu bisavô, Dr. Hermogenio Pereira da Silva, terminava a reunião de instalação da primeira Câmara Municipal de Petrópolis republicana.

Mas não foi sua a atuação mais significativa naquela oportunidade, nem sua a frase mais importante que hoje comemoramos.

Estava-se no sobrado do prédio da Rua do Imperador, Avenida Quinze de Novembro, ali onde, no térreo, nos dias que correm deste 1992, se acham as lojas de Mona Modas, Farmácia Petrópolis, Optica Obelisco, com os números 555-571, na Bacia, em frente ao Obelisco. O Governo do Município o alugara para servir de Paço, por contrato de sublocação celebrado com o arrendatário José Kallembach a 19 de março de l878. Há fotografia dele no Catálogo da Exposição do Centenário da Câmara Municipal de Petrópolis, editado pelo Museu Imperial (1959, página 22).

Em decorrência do novo regime, houvera eleições para a escolha, além dos juízes de paz, daqueles que, com o título de vereadores gerais e distritais, seriam administradores de Petrópolis, compondo o mais evidente dos três órgãos essenciais, distintos e harmônicos da administração local, ou seja, o colegiado que tinha funções legislativas e executivas, estas depositadas nas mãos do presidente (artigos 86, 87 da Constituição de Estado, de 9.4.1892; artigos 11, 23 da Lei n. 17, de 20.10.1892).

Era o dia 30 de junho de 1892, quinta-feira, e a frase que consubstanciou o importante fato, hoje objeto da comemoração, foi proferida por Antonio Antunes Freire, vereador mais velho, presidente da sessão até aqueles instantes, ao declarar “instalada a Câmara Municipal”.

A lembrança do acontecimento se presta a discursos de várias naturezas e permitiria oração enaltecedora da busca dos ideais republicanos neste século de existência da casa de representação popular.

Mas aqui, neste Instituto, se impõe o esforço de examinar o fato quanto à comprovação de sua ocorrência, quanto às características do contexto em que ele se deu, quanto à interpretação do seu conteúdo e de suas consequências.

Em virtude de indesejável e invencível urgência no apronto do que, por honrosíssima designação, hoje devo dizer, dedicarei atenção a apenas alguns destes elementos, pedindo vênia a meus pares e demais presentes pelas deficiências da análise e da exposição.

Parece-me que, dentro da situação limitada em que me encontro, aquilo que poderia eu trazer de utilidade para os Senhores seria o tão só relembrar os fatos, com as notas de sua realidade externa e de sua sequência cronológica, dando foco sobre os documentos a eles relativos. As interpretações profundas e críticas especializadas ficarão para os doutos.

Com este objetivo, que penso ser o máximo ao meu atual alcance, podem ser criados dois grandes quadros.

O primeiro abarcará os antecedentes da instalação da Câmara republicana, ou seja, o processo eleitoral para a formação do órgão, visto através dos documentos correspondentes.

O segundo grande quadro exibirá o momento principal da própria instalação, considerada a ata da complexa sessão em que se completaram os últimos atos do processo eleitoral e em que se operou o nascimento da nova Câmara, secular raiz do Poder Legislativo municipal de nossos dias.

Proclamada provisoriamente a República e estando em elaboração o seu diploma jurídico maior, toda a vida nacional tinha que refletir a mudança havida e se preparar para se amoldar às novas normas. No Estado do Rio, as Câmaras Municipais desapareceram em janeiro de 1890, por decreto estadual fundado na legislação federal que possibilitara estender a todos os demais municípios a medida de dissolução da Câmara do Município Neutro (Decreto estadual n. 33, de 4.1.1890, Decretos federais ns. 50-A, de 7.12.1889, e 107, de 30.12.1889).

No lugar das Câmaras criaram-se os Conselhos de Intendência, com 7 membros, nomeados pelo Governador, inclusive o Presidente.

Nesta data, pois, 8 de junho, cem anos atrás, estávamos debaixo das ordens do Conselho de Intendência.

Editada a Constituição fluminense republicana a 9 de abril de 1892, a Lei estadual n.1, de 31 de maio seguinte, estabelecia as regras para as eleições destinadas ao preenchimento por escolha popular dos novos corpos da organização republicana. Procedeu-se, então, ao pleito e, apurados os votos, instalou-se a Câmara Municipal, sinal e instrumento vivo, concreto, atuante da República em terras petropolitanas.

Dentro do panorama assim amplo, importa recuar uns dias e fitar o primeiro quadro, o dos antecedentes.

A 6 de junho de 1892, o Conselho de Intendência, tendo de se proceder a eleição de vereadores e juízes de paz, baixava edital, publicado na Gazeta de Petrópolis de terça-feira, 7, dividindo o eleitorado em seções e designando os edifícios em que deviam funcionar as mesas eleitorais.

Na sessão de 9 seguinte, quinta-feira, o Presidente do Conselho de Intendência comunicava ter designado os intendentes Manoel Pinto da Rocha Cardoso e José da Cruz Loureiro Junior para fazerem parte da Junta Eleitoral.

A Junta, da qual foi presidente o Dr. José Grey, Juiz Municipal, expediu edital a 11, sábado, publicado na Gazeta de Petrópolis da terça-feira 14, nomeando os integrantes das mesas eleitorais.

É de relevo notar que naquele primeiro edital da Intendência, o do dia 6, na distribuição dos eleitores pelas diversas seções, o número 902, identificador de eleitor, é o mais alto expressamente citado no tocante à cidade e seus quarteirões; quanto aos eleitores dos distritos não houve menção a número. A população do Município, segundo notícia da Gazeta de Petrópolis de 2 daquele mesmo junho, era de 17.53l habitantes. Levanto aqui uma indagação a respeito da exatidão deste dado oficial incluido no decreto que dividia o Estado em 41 municípios, pois dei com a afirmação do estimadíssimo José Kopke Fróes, em seu escrito sobre “Petrópolis, Capital do Estado”, à página 10, de que o recenseamento de 30 de agosto de 1892 acusara 29.331 habitantes. Estão aí alguns dados, por certo insuficientes, na pressa deste trabalho, para cálculo do contigente eleitoral.

O mesmo edital do Conselho de Intendência do dia 6 convidava os eleitores a comparecerem no dia 16, às dez horas da manhã, nos edifícios de suas respectivas seções, munidos de seus diplomas, a fim de darem seus votos para vereadores e juízes de paz, e explicitava a forma de votar ao anunciar que cada eleitor devia apresentar três cédulas, uma contendo cinco nomes com o rótulo “para vereadores gerais”, outra com o rótulo “para vereador de distrito” e outra, finalmente, com três nomes, com o rótulo “para juízes de paz”.

E foi assim que a 16 de junho de l892, uma quinta-feira, se realizaram as primeiras eleições republicanas para a administração municipal.

Na edição do sábado, 18, a Gazeta de Petrópolis informava sobre a normalidade da eleição, muito concorrida, e sobre o resultado completo das apurações parciais.

A Junta apuradora emitiu edital na segunda-feira, 20, publicado na Gazeta de Petrópolis da terça imediata, fazendo saber que a 21, ao meio-dia, na casa da intendência, se reuniria a fim de proceder à apuração que lhe competia. Destes trabalhos há pormenorizada ata, enumerando a quantidade de votos individualmente alcançada, abrindo a lista pelo mais votado para vereador geral, o Dr. Hermogenio Pereira da Silva, com trezentos e oitenta e sete votos. Sabe-se pela Gazeta de Petrópolis de 23, quinta-feira, que naquela mesma terça a Junta apuradora conferira os diplomas de vereadores gerais, vereadores distritais e juízes de paz.

A 24 de junho de 1892, sexta-feira, houve sessão ordinária do Conselho de Intendência, sem nenhum registro especial. Esta seria a derradeira sessão do conselho nomeado.

Na segunda-feira seguinte, 27, reuniram-se no Paço da Câmara Municipal os vereadores eleitos, na forma da Lei n.1, em sessão preparatória da constituição do primeiro órgão da administração local, com o fim específico de verificação dos poderes dos eleitos, vereadores e juízes de paz, este o nome técnico usado para definir a ação de investigar se cada um daqueles cidadãos tinha sido realmente investido pelo povo, através de voto válido, nos poderes de representação. “Ocupou a cadeira da presidência o cidadão Antonio Antunes Freire, vereador mais velho”. Houve a apresentação dos diplomas e a seguir a eleição de duas Comissões verificadoras de poderes. Uma delas examinaria a validade da votação recebida pelos membros da Câmara em geral e dos juízes de paz e a outra faria igual pesquisa quanto aos integrantes da primeira Comissão, ambas elaborando parecer para apreciação da Câmara. O Sr. Presidente levantou a sessão, marcando a próxima para o dia seguinte àquele em que fossem oferecidos os pareceres.

As duas Comissões firmaram editais no próprio dia 27, publicados na Gazeta de Petrópolis na terça-feira, 28, tornando conhecido que estariam reunidos os membros de cada qual, nos dias 28 e 29, no edifício municipal, de uma às três horas da tarde, a fim de ouvir quem quisesse apresentar reclamações ou esclarecimentos acerca das eleições.

A 29 a Primeira Comissão produziu o seu parecer, afirmando terem sido examinados com todo o cuidado todas as atas de organização de mesas eleitorais, bem como as de todas as eleições parciais e não haver encontrado irregularidade alguma no processo, terem sido feitas no prazo legal a designação dos edifícios e a organização das mesas, terem sido instaladas nos edifícios designados e no tempo devido as mesas eleitorais, ter corrido regularmente e sem o mínimo protesto a eleição e ter coincidido com a soma das apurações o resultado alcançado pela Junta municipal. Em consequência a Comissão era de parecer que fossem reconhecidos os poderes das pessoas que passava a mencionar e por fim opinava no sentido de que fossem aproveitados os votos em separado.

É de idêntica estrutura o parecer da Segunda Comissão, lavrado a 30.

Em resumo, têm-se no dito primeiro quadro, referente aos antecedentes da instalação, os editais do Conselho de Intendência, da Junta municipal e das Comissões de verificação de poderes, bem como a ata da Junta e a da primeira sessão preparatória da Câmara e os pareceres das Comissões, todos documentos relativos à eleição republicana inaugural e à sua apuração.

Deste modo se chegou, na citada quinta-feira, 30 de junho de 1892, ao momento da segunda sessão preparatória que, esgotadas todas as questões de perquirição da validade das eleições e de legitimidade da escolha popular, possibilitaria de imediato dar vida legal ao colegiado básico da administração republicana em Petrópolis, formado por sete vereadores gerais e cinco distritais, sendo um por distrito. Os sete de maior votação para vereador geral tinham sido: 1) Hermogenio Pereira da Silva, 2) José Tavares Guerra, 3) Francisco da Cunha e Souza, 4) José da Cruz Loureiro Junior, 5) José Christiano Ferdinando Finknauer, 6) Antonio Antunes Freire e 7) José Henrique Tyne Land. Para vereador distrital, os mais votados foram: 1) Domingos Manoel Dias, pelo Primeiro Distrito, 2) Gabriel José Pereira Bastos, pelo Segundo Distrito, 3) Zózimo da Silva Werneck, pelo Terceiro Distrito, 4) Manoel Pinto da Rocha Cardozo, pelo Quarto Distrito e 5) João Werneck, pelo Quinto Distrito.

Os olhos se voltam agora para o outro quadro, que tem por motivo o ponto culminante da etapa, a instalação da Câmara, e por matéria as palavras da ata da segunda sessão preparatória e instalação de 30 de junho de l892.

Tal ata, como documento histórico, é que é o objeto central de nossa admiração nesta noite de comemoração. Ainda que não fisicamente, merece ser contemplado por cidadãos republicanos com o mesmo carinho e a mesma veneração com que se teria em mãos a certidão de nascimento de um querido antepassado longínquo.

Em primeiro lugar é preciso dizer onde ela está. O livro que a contém se encontra no arquivo da Câmara Municipal e tem estampados na lombada o número 1 e o rótulo “Atas. Câmara Municipal de Petrópolis. 7.1.1890 a 17.8.1893”. Das folhas 97 verso às 100 verso vai registrado o texto.

Depois é necessário consignar a conclusão de que é ela muito interessante porquanto, além do relato específico da sessão a que se refere, está composta da citada ata da apuração geral efetuada pela Junta municipal, que traz o resultado completo das eleições, e dos referidos pareceres das duas Comissóes de verificação de poderes, por inteiro transcritos estes e aquela, tudo em preparação da instalação do órgão municipal, daí o seu título. É, pois, o que se pode chamar de documento comprobatório fechado.

É, repita-se, relativa à segunda sessão preparatória. A primeira reunião preparatória, já tratada no quadro anterior, também sob a presidência do vereador eleito mais velho, Antonio Antunes Freire, teve ata lançada às folhas 97 do dito livro.

As duas atas constam também da publicação encadernada sob o título “Actas da Câmara Municipal de Petrópolis, 1890-1897”, existente na Biblioteca Municipal, onde ainda está duplicata em condições precárias, com a assinatura de João Duarte da Silveira. A publicação reune coletânea das atas por ano. Exige exame cuidadoso por estampar lapsos.

A propósito, considere-se aquele que levou um leitor atento a desenhar pontos de interrogação à margem do cabeçalho e do início da citada ata da primeira sessão preparatória, ao verificar a discrepância de datas. Com efeito, reza o cabeçalho: “Acta da 1a. sessão preparatória – No dia 16 de junho de l892”. No entanto, a ata principia: “Aos 27 de junho de 1892…”. Ora, a publicação incorreu no engano por abreviar mal a epígrafe da ata, que no original é: “Acta da primeira sessão preparatória da Câmara Municipal de Petrópolis eleita em 16 de Junho de 1892…”.

Além disto a publicação se afasta do manuscrito ao traduzir numeros por extenso para caracteres arábicos, ao modificar a pontuação, ao usar minúsculas no lugar das originais maiúsculas, ao não observar a mesma grafia dos nomes próprios, ao trocar termos como “levantou a sessão” por “encerrou a sessão”, ao omitir trechos das atas, como, por exemplo, o transcrito discurso do primeiro Presidente republicano eleito.

Como dito, a publicação exige redobrada cautela na consulta. Anotando isto, almejo atrair a atenção do erudito Dr. Francisco de Vasconcellos e, por correção de pormenor, contribuir para o aprimoramento da excelente obra “Petrópolis, sua administração na república velha”, da sua farta e competente criação.

Vale aqui acrescentar informação do eminente Professor Lourenço Luiz Lacombe, contida em seu artigo intitulado “Onde funcionou a primeira Câmara Municipal de Petrópolis?”, publicado no Jornal de Petrópolis de 21.6.1959, Suplemento, página 10, a respeito dos livros de atas. Escreveu o mestre: “Existem, de fato, no arquivo daquele Museu, os nove primeiros livros de atas das sessões da câmara municipal e o segundo da fase republicana. Todos os demais (são trinta, ao todo) estão conservados na própria Câmara, com exceção de um que se encontra no arquivo da Prefeitura”. Pergunto: qual seria este? Peço licença para esclarecer que o primeiro da fase republicana é aquele a que me referi, localizado na Câmara por pessoal diligência do não menos eminente Dr. Paulo Machado da Costa e Silva; na Biblioteca Municipal nada foi encontrado a não ser os mencionados dois perigosos exemplares de publicação de atas.

Feita a observação, retome-se a recordação do fato que se festeja, seguindo o mais importante documento de hoje.

Assim, nesta quinta-feira, 30 de junho de 1892, subamos as escadas do prédio diante da confluência do Palatino com o Quitandinha. Lá, ingressemos no salão do sobrado. O Sr. Presidente Antonio Antunes Freire outra vez abriu a sessão, como fizera na segunda-feira, e fez ler a ata da primeira reunião preparatória, a ata da Junta municipal e os pareceres das Comissões de verificação de poderes, como transcritos.

A seguir deliberou-se por confirmar que os votos em separado iam realmente para a votação dos cidadãos que indicavam, fazendo-se por isso as modificações nos totais, o que não importou em alteração da ordem de colocação.

Pôde, então, o Presidente proclamar quais eram os novos vereadores e juízes de paz e tomou daqueles que estavam presentes e ele próprio prestou, no total portanto de dez vereadores, o solene compromisso de bem desempenharem e cumprirem os deveres dos seus cargos, talvez já pela belíssima fórmula que a Lei das Municipalidades Fluminenses pouco depois consagraria: “Afirmo bem desempenhar as funções de vereador, e promover e sustentar quanto em mim couber a felicidade pública” (artigo 22 da Lei n. 17, de 20.10.1892).

Isto feito, “declarou instalada a Câmara Municipal”.

Grande o momento. Profundo o seu significado. Coroada estava a vontade popular no trono republicano.

Em passo imediato, o dirigente dos trabalhos convidou os vereadores presentes a elegerem o seu presidente e vice-presidente, tendo obtido votos para presidente o Dr. Hermogenio Pereira da Silva e para vice-presidente o Sr. José Tavares Guerra. O presidente eleito assumiu o posto e proferiu o discurso que vai copiado na ata e foi omitido na publicação que há na Biblioteca Municipal.

O acontecimento todo foi solene, como o demonstram os termos da extensa ata, com as cuidadosas transcrições incluídas.

Mas nem tanto, como o revela o mesmo documento ao registrar que ainda se discutiu e se decidiu sobre o contrato de iluminação pública que terminava naquela data e, mais, que ainda houve a apresentação pelo procurador do balanço do mês e do primeiro semestre.

Pomposo ou austero o ato, a verdade é que, em meio àqueles tons contrastantes de grandiosidade de um sonho que se iniciava e de normalidade do trato das coisas corriqueiras, estava aberto o caminho da prática republicana institucionalizada. Por certo seria longo o percurso do aperfeiçoamento. O processo eleitoral, por exemplo, teria que descobrir instrumentos para mais e mais se tornar seguro e fiel à vontade do povo. Mas estava ali, plantada, a unidade vital de onde todo o evoluir político e social adviria.

Estava instalada a Câmara Municipal republicana desta amada Petrópolis da qual um poeta, saudoso homem exemplar, Edmundo Manoel de Mello Costa, disse em soneto que obteve o primeiro lugar em concurso da Academia Petropolitana de Letras:

Entre a planura e o céu, pelo ventos beijada,
No alto da serra azul, de onde os vales domina,
Cresce, rica de seiva, a cidade encantada,
Flor alpestre vivaz, singela e peregrina.

É um cromo, quando o Sol, em mágica alvorada,
As galas lhe desvenda, as cores lhe ilumina,
Aos poucos transfundindo a sua luz dourada
No branco e espesso véu da frígida neblina.

Nela somam-se, em coro, e vibram juntamente
O estrépito da indústria e a voz da Natureza,
O barulho do tear e o som da água corrente.

Tendo ao lado do ninho a rubra forja acesa,
É fábrica e jardim, força e graça ridente,
Exemplo de trabalho e padrão de beleza.

Neste comemorado centenário, leio, por fim, em homenagem ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de 1992, com o pensamento voltado para todos os atuais Srs. Vereadores e para todos aqueles que nestes cem anos foram os escolhidos representantes da gente petropolitana, mais um pequeno documento, reproduzido na Gazeta de Petrópolis de 2.7.1892, e dirigido a seu antecessor: “Niterói, 1 de julho de 1892. Congratulo-me convosco pela instalação da primeira câmara municipal eleita pelo povo da minha terra natal, sob o regime republicano. Porciúncula, Presidente do Estado.” O telegrama se estende pelo tempo e tanto parabeniza Hermogenio Pereira da Silva como Wanderley Braga Taboada.