DECRETO DE CRIAÇÃO DO MUSEU IMPERIAL – (Homenagem, in memoriam, a Alcindo Sodré)

Raul Lopes

Alcindo Sodré, médico, historiador e um dos mais destacados professores de História da cidade, foi o grande responsável pela criação do Museu Imperial.

Nas longas estadias do Presidente Getúlio Vargas em Petrópolis, Alcindo Sodré batalhou junto ao Presidente para que fosse criado o Museu Imperial no ex-Palácio Imperial.

Conseguiu seu objetivo e logo após a promulgação do decreto (29-03-1940), foi nomeado seu primeiro diretor. Exerceu-o de 06-04-40 até seu falecimento em 1952. Ele só se afastou da direção do Museu no período de 03-04 a 21-11-1945, para assumir a Prefeitura Municipal de Petrópolis, nomeado pelo então interventor Amaral Peixoto para substituir o Prefeito Márcio de Mello Franco Alves.

Após o decreto e a nomeação de Alcindo Sodré, começou a organização e adaptação do prédio para museu e a composição de seu acervo. A inauguração deu-se em 16 de março de 1943.

Hoje é o nosso maior patrimônio turístico-histórico-cultural de Petrópolis e não se pode imaginar, hoje, o que seria a nossa cidade sem ele…

Como patrimônio nacional é o segundo mais visitado depois de Itaipu. A média anual fica em torno de 240.000 visitantes e hoje tem mais uma atração extra: o show Som e Luz, em seu pátio.

Ao publicarmos o decreto, temos que enaltecer e relembrar a figura de seu idealizador e primeiro diretor: Alcindo Sodré, in memoriam.

DECRETO-LEI N. 2096- 29 de março de 1940

Cria, na cidade de Petrópolis, o Museu Imperial

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere art.180 da Constituição, decreta:

Art. 1º. Fica criado o Museu Imperial, na cidade de Petrópolis.

Art. 2º. O Museu Imperial terá por finalidades :

a) recolher, ordenar e expor objetos de valor histórico ou artístico referentes a fatos e vultos dos reinados de D. Pedro I e, notadamente, D. Pedro II ;

b) colecionar e expor objetos que constituam documentos expressivos da formação histórica do Estado do Rio de Janeiro e, especialmente, da cidade de Petrópolis;

c) realizar pesquisas, conferências e publicações sobre os assuntos da história nacional em geral e, de modo especial, sobre os acontecimentos e as figuras do período imperial, assim como da história do Estado Rio de Janeiro e, particularmente, da cidade de Petrópolis.

Art. 3º. O Museu Imperial será instalado no antigo Palácio Imperial, na cidade de Petrópolis.

Art. 4º. Ficam criados no Quadro I do Ministério da Educação e Saúde um cargo, em comissão, padrão L, de diretor, e um cargo, padrão K , de secretário do Museu Imperial.

Art. 5º. Os serviços do Museu Imperial serão executados por funcionários do Quadro I do Ministério da Educação e Saúde e por pessoal extranumerário, admitido na forma da legislação em vigor.

Art 6º. Fica aberto ao Ministério da Educação e Saúde o credito especial de 168:400$0 (cento e sessenta e oito contos e quatrocentos mil réis) para atender no corrente exercício às despesas de manutenção do Museu Imperial sendo 50:400$0(cinqüenta contos e quatrocentos mil réis) para as despesas com o provimento dos cargos criados por este decreto-lei,18:000$0 (dezoito contos de réis) para as despesas com pessoal extranumerário e 100:000$0 (cem contos de réis) para as despesas de material, conforme a discriminação a ser decretada.

Art. 7º. Este decreto estará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de março de 1940, 119º da Independência da República.

Getúlio Vargas

Gustavo Capanema.
A . de Souza Costa