FERIADOS MUNICIPAIS – BREVE HISTÓRICO

Paulo Machado da Costa e Silva, ex-Associado Emérito, ex-Titular da Cadeira n.º 2 – Patrono Alcindo de Azevedo Sodré, falecido

1. A Deliberação nº 132, de 29.11.49, conseqüência da Lei Federal n º 605, de 05.01.49, estabelecia como feriados religiosos em Petrópolis: 06 de janeiro – Santos Reis Magos; 29 de junho – São Pedro Apóstolo; 15 de agosto – Assunção da Virgem Maria; 1º de novembro – Todos os Santos; 08 de dezembro – Imaculada Conceição e ainda as festas móveis de Ascenção do Senhor e Corpus Christi.

2. A Deliberação nº 139/49 não considerava feriados municipais, mas dias de simples comemorações ou dias festivos: 16 de março (Fundação de Petrópolis) e 19 de outubro (São Pedro de Alcântara, padroeiro da Cidade). No entanto, as repartições da Prefeitura Municipal e as Escolas municipais não deviam funcionar.

A Deliberação nº 1141, de 15.06.59 considerou data festiva no Município o dia 17 de junho de 1959, quando se comemorou o 1º centenário da instalação da 1º Câmara Municipal de Petrópolis.

Também a Deliberação nº 2.447, de 11.05.66, fixou a data de 08 de maio como dia festivo, em comemoração à criação do Distrito de Pedro do Rio em 08.05.1892.

3. No entanto, em 27 de dezembro de 1966, o Decreto-lei federal nº 86 alterou o art. 11 da lei nº 605, de 05.01.49, dando-lhe a seguinte redação:

“Art. 11 – São feriados civis os declarados em Lei federal. São feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-feira da Paixão “.

Em conseqüência e nos termos desse Decreto-lei nº 86/66, a Deliberação nº 2562, de 24 de maio de 1967 considerou feriados religiosos municipais os seguintes dias: Corpo de Deus (Corpus Christi), que sempre cai em quinta-feira ; Sexta-feira da Paixão e 19 de outubro (São Pedro de Alcântara – Padroeiro do Município e da Catedral).

Essa Deliberação nº 2562/67 considerava o dia 16 de março apenas como data festiva a ser comemorada pela Municipalidade, não o tendo na lista dos feriados municipais.

4. Logo em 26 de outubro de 1967, pela Deliberação nº 2611, foi instituído feriado municipal o dia 08 de dezembro – Imaculada Conceição, completando-se a quota de quatro dias feriados.

Em 30 de outubro de 1970, a Deliberação nº 2937 revogou em parte a Deliberação nº 2611/67 instituindo feriado municipal o dia 02 de novembro -Comemoração dos Mortos (Finados), em substituição ao dia 08 de dezembro, que não era mais dia santo de guarda, pois, passou a ser comemorado num domingo.

5. Em 19 de outubro de 1972, a Deliberação nº 3260 alterou, em parte, a Deliberação nº 2562/62, instituindo o feriado municipal de 29 de junho, São Pedro Apóstolo, em substituição ao feriado do dia 19 de outubro – São Pedro de Alcântara, santo que viveu no século XVI e que era o padroeiro do imperador D. Pedro II e é Padroeiro deste Município e orago da Catedral.

Hoje, portanto, são feriados municipais, em Petrópolis: Sexta-feira da Paixão – Deliberação nº 2562/67; Corpo de Deus (sempre uma 5ª feira) – Deliberação nº 2562/67; São Pedro Apóstolo – 29 de junho – Deliberação nº 3260/72; Finados – 02 de novembro – Deliberação nº 2937/70.