HÁ 190 ANOS NASCIAM OS CURSOS JURÍDICOS NO BRASIL

Francisco José Ribeiro de Vasconcellos, Associado Emérito, ex-Titular da Cadeira n.º 37 – Patrono Sílvio Júlio de Albuquerque Lima

Enquanto nossos vizinhos hispanomericanos conheceram a Universidade desde o século XVI, nós apenas tivemos algumas Faculdades somente no século XIX.

E os cursos jurídicos raiaram aqui a 11 de agosto de 1827 com a criação das Faculdades de Direito de Olinda e de São Paulo.

Desde então, deixamos de buscar as luzes do saber jurídico na Universidade de Coimbra, para nos nutrirmos delas em dois pontos estratégicos do Império: Pernambuco com irradiação pelo Norte/Nordeste; São Paulo polo de atração dos estudantes do Sul/Sudeste. Mas não foram poucos os casos de fluminenses, mineiros e até paulistas que cursaram a Faculdade em Olinda e de nordestinos que colaram grau em São Paulo. Feliz intercâmbio capaz de aproximar o arquipélago que compunha o Brasil Imperial.

Mas longe da praticidade da vida forense, do objetivismo do pleito judiciário, o teoricismo livresco, a retórica de braços com a vaidade tupiniquim, criaram a cultura do bacharelismo promovendo a doutor o simples bacharel que jamais defendera qualquer tese perante austeras bancas examinadoras.

Deslumbrada matrona campista, nascida aí por 1870, mãe de numerosa prole não se cansava de apregoar aos viventes de acanhada freguesia rural do município norte-fluminense:

– Os meus filhos serão doutores!

Era o título valendo mais que a profissão nem sempre exercida.

E até hoje no sul da Bahia é raro ouvir-se de alguém formado em Direito ser ele advogado. O que ocorre com frequência é a declaração enfática:

– Eu sou bacharel!

O diploma de conclusão do curso jurídico era o passaporte vip para a carreira política de sucesso, calcada quanta vez no discurso palavroso, inconsistente, alegórico, distante da realidade nacional. Uma locução francesa valia mais que uma atitude pragmática.

A cultura bacharelesca criou a hipertrofia do Direito Público, relegando o Privado a segundo plano. A prova cabal disto está no fato de só termos conhecido o Código Civil em 1916, apesar dos esforços anteriores de Augusto Teixeira de Freitas (1816-1883). Entretanto, a Argentina com Dalmacio Vélez Sarsfield (1800-1875) e o Peru tiveram Código Civil bem antes de nós, o primeiro em 1869 e o segundo em 1852.

Durante o século XIX e até no princípio dos novecentos, mestres e alunos deixaram-se empolgar pelas escolas penais italianas e pelos constitucionalistas franceses, alemães, espanhóis e portugueses. Enrico Ferri (1856-1929), um dos grandes criminalistas italianos da virada dos oitocentos para o século XX, esteve aqui em Petrópolis na companhia do Barão do Rio Branco, fazendo conferências no ano de 1908.