MEIO CIRCULANTE E FINANÇAS PÚBLICAS COM A VINDA DE D. JOÃO PARA O BRASIL

Luiz Carlos Gomes

A TRIBUTAÇÃO NO PERÍODO COLONIAL

Cobravam-se, regularmente, na Colônia, dois tributos:

– O DÍZIMO, sobre a terra e transações comerciais, com alíquota de 10% (dez por cento).
– O QUINTO, sobre metais preciosos e diamantes, com alíquota de 20% (vinte por cento).

O Governo também lançava impostos e contribuições extraordinárias, com as mais diversas finalidades e variados valores: quotas para indenizações de guerras, donativos para o casamento de príncipes, imposto para a reconstrução de Lisboa, após o terremoto de 1755 e muitos outros. A cobrança era aplicada de forma aleatória sobre a população ou determinada classe econômica; por exemplo, em 1800, os fazendeiros foram obrigados a manter a esquadra portuguesa que estava ancorada no Porto do Rio de Janeiro.

A DERRAMA constituía-se na cobrança forçada que se estendia a toda população de Minas Gerais, quando a arrecadação do QUINTO não atingia ao estipulado pela Coroa, tendo sido um dos motivos da Inconfidência Mineira.

AS PRINCIPAIS MEDIDAS ECONÔMICAS, FINANCEIRAS E TRIBUTÁRIAS COM A CHEGADA DA CORTE PORTUGUESA

A Colônia, que estava subordinada a um conjunto de leis que restringiam as atividades econômicas, foi contemplada com uma série de medidas que resultaram em extraordinário desenvolvimento.

O campo tributário também foi objeto de nova estruturação.

Destacaram-se:
– Abertura dos Portos – Carta Régia de 28.01.1808. Possibilitou a liberdade de comercio com o exterior.

– Permissão para a instalação de indústrias – Alvará de 01.04.1808

– Criação do Arquivo Militar – Decreto de 07.04.1808 – tendo por finalidade o arquivamento de mapas e cartas da costa e do interior do Brasil, visando o estudo para a retificação das fronteiras, planos para a instalação de fortalezas, melhorias e estabelecimento de portos e projetos de novas estradas.

– Criação de Imprensa Régia – Decreto de 13.05.1808 – para a publicação não só de textos oficias. Serviu de incremento a atividade intelectual e cultural, com a publicação de livros e jornais. Nosso primeiro jornal, a GAZETA DO RIO DE JANEIRO, foi publicado em 10.09.1808.

– Criação da Fábrica de Pólvora – Decreto de 13.05.1808 – fundamental para a defesa do território nacional.

– Criação do Real Erário – Alvará de 28.06.1808 – para agilizar a administração tributária, coordenando a arrecadação, distribuição, assentamento e expediente das rendas do Estado. Tinha jurisdição, também, sobre os domínios da África e da Ásia. Era composto de uma Tesouraria-Mor, de três Contadorias Gerais e de uma Tesouraria Geral dos ordenados, pensões, juros e impostos. Constituiu a base do atual Ministério da Fazenda.

– Criação da Real Junta do Comércio – Alvará de 23.08.1808 – para regular a livre iniciativa do comércio e da indústria.

– Proibição do uso do ouro em pó como meio de pagamento – Alvará de 01.09.1808 – para coibir a sonegação do quinto.

– Criação do Banco do Brasil – Alvará de 12.10.1808 – para criar mecanismos de provimento de fundos ao Real Erário, para a manutenção das despesas da nação e para promover a indústria nacional. Obteve o direito da venda de pau-brasil, marfim, diamantes e urzela e de emitir, pela primeira vez no Brasil, papel-moeda. Passou a receber e conceder empréstimos a juros e a ser depositário, judicial e extra-judicial, de ouro e de prata. Por força do instrumento legal que o criou, só deveria operar por vinte anos e, então, extinto.

– Incentivo, com isenção de impostos. Para o plantio de especiarias (chá, cravo, canela pimenta, etc.), produtos de grande significância na economia mundial desde os tempos antigos.

– Criação de novos tributos. Importação e exportação, consumo de tabaco, compra e venda de imóveis, sobre imóveis urbanos (o atual IPTU), compra e venda de escravos e selo sobre livros fiscais, judiciais e religiosos que escriturassem casamentos, batismos e óbitos.

O conjunto de medidas adotados por D. João, representou a implantação de um Estado modernamente estruturado e que serviu de base à consolidação da nação independente e lançou os alicerces da atual administração pública, no campo econômico-tributário

O MEIO CIRCULANTE COLONIAL

No início da colonização, a circulação de moedas era muito pequena.

O escambo era a prática usual na atividade econômica. As primeiras moedas brasileiras foram cunhadas pelos holandeses, no Recife, Pernambuco, para o pagamento das tropas e de despesas.

Foram:
em ouro
– III Florins em 1645 e 1646, peso 1,8g
– VI Florins em 1645 e 1646, peso 3,7g
– XII Florins em 1645 e 1646, peso 7,6g

em prata
– XII Stuivers em 1654, peso 5,0g

No século XVII passaram, por força do comércio, a circular, junto com as portuguesas, moedas das colônias espanholas. Não havia no Brasil uma Casa da Moeda. Para regular o meio circulante, nos governos de D.João IV (1643, 1644 e 1653), de D. Afonso VI (1663) e de D. Pedro II (1679 e 1688) , efetuou-se, de forma precária, a carimbagem do dinheiro aqui circulante.

O problema começou a ser solucionado em 1694, com a instalação, em Salvador, Bahia, da primeira casa da moeda. Por necessidades regionais, esta foi transferida para o Rio de Janeiro em 1699, para o Recife, Pernambuco, em 1700, voltando para o Rio de Janeiro em 1702.

Cunharam-se, nesse período:
em ouro
– 4.000 réis, peso 8,16g
– 2.000 réis, peso 4,08g
– 1.000 réis, peso 2,04g

em prata
– 640 réis, peso 19,32g
– 320 réis, peso 9,66g
– 160 réis, peso 4,83g
– 80 réis, peso 2,41g
– 40 réis, peso 1,20g
– 20 réis, peso 0,60g

Novas Casas da Moeda foram criadas em Salvador (1714) e em Vila Rica. (1720).

A exploração de ouro em Minas Gerais propiciou grande atividade nos estabelecimentos de cunhagem, produzindo-se moedas de ouro no padrão circulante na Metrópole, denominadas “nacionais” e em ouro, prata e cobre para a Colônia. No reinado de D. José I passou-se a cunhar moedas para a permuta de ouro em pó.

Ao longo do século XVIII, a contínua escassez de numerário obrigou a Casa da Moeda de Lisboa, em várias oportunidades, a suprir as províncias do Brasil. O escambo ainda era uma prática rotineira, bem como o uso, especialmente no interior, de ouro em pó como meio de pagamento. O papel-moeda não existia; precariamente, bilhetes de arrecadação de diamantes eram aceitos como forma de pagamento.

Cunhagem do século XVIII

Sistema Português – dito Nacional
Ouro
12.800 réis, peso 28,68g
20.000 réis, peso 53,78g
10.000 réis, peso 26,89g
6.400 réis, peso 14,34g
4.000 réis, peso 10,75g
3.200 réis, peso 7,17g
2.000 réis, peso 5,37g
1.600 réis, peso 3,58g
1.000 réis, peso 2,68g
800 réis, peso 1,79g
400 réis, peso 1,07g
400 réis, peso 0,89g

Sistema Provincial
Ouro
4.000 réis, peso 8,06g
2.000 réis, peso 4,03g
1.000 réis, peso 2,01g

Sistema Provincial
Prata
Uso corrente Troca de ouro
640 réis, peso 19,32g/17,78g 600 réis, peso 18,11g
320 réis, peso 9,99g/8,89g 300 réis, peso 9,05g
160 réis, peso 4,83g/4,44g 150 réis, peso 4,52g
80 réis, peso 2,41g/2,22g 75 réis, peso 2,26g
O peso sofria pequenas variações em função da cotação da prata.

Sistema Provincial
Cobre
XL réis, peso 28,68g
XX réis, peso 14,34g
X réis, peso 7,17g
V réis, peso 3,58g

Vale ressaltar que muitas moedas recebiam denominações específicas, algumas de caráter oficial, que em função dos seus valores de face, designavam sistemas monetários. Outras eram coloquiais ou populares; alguns exemplos:
320 réis = pataca;
4.000 réis = moeda;
20.000 réis = dobrão;
20 réis = vintém;
960 réis = patacão;
12.800 réis = dobra;
6.400 réis = peça;
400 réis = quartinho (ouro);
400 réis = pinto (ouro);
400 réis = cruzado (prata);
600 réis = 16 vinténs de ouro;
37 ½ réis = 1 vintém de ouro;

O MEIO CIRCULANTE COM A CHEGADA DE D. JOÃO

No inicio do século XIX, circulavam, no Brasil, além das moedas dos sistemas Nacional e Provincial, o ouro em pó e as moedas das colônias espanholas, basicamente as de valor facial 8 reales (prata, peso 26,89g), denominadas de PESOS, que eram negociadas por 750 réis.

Principais Medidas Adotadas

– Proibição da circulação do ouro em pó. Penas severas eram aplicadas aos transgressores.

– Compra, pelo Real Erário, dos 8 reales hispano-americanos, que inicialmente carimbados e depois recunhados, eram postos em circulação pelo valor de 960 réis.

– Introdução de um novo padrão de moedas de cobre:
LXXX réis, peso 28,68g
XL réis, peso 14,34g
XX réis, peso 7,17g
X réis, peso 3,58g
75 réis, peso 14,34g – para a troca de ouro em pó.
37 ½ réis, peso 7,17g – para a troca de ouro em pó.

– Aplicação, nas antigas moedas de cobre, de um carimbo que lhes dobravam o valor. (XL com carimbo = 80 réis, etc.)

– Aplicação, nas moedas de prata destinadas a permuta de ouro, de um carimbo que aumentava os seus valores, igualando-os ao Sistema Provincial:
600 réis com carimbo = 640 réis.
300 réis com carimbo = 320 réis.
150 réis com carimbo = 160 réis.
75 réis com carimbo = 80 réis.

– Circulação, pela primeira vez no Brasil, de papel – moeda. Emitidas pelo Banco do Brasil, em 1810, passaram a ter curso legal as cédulas:
100.000 réis.
90.000 réis.
80.000 réis
60.000 réis.
40.000 réis.
8.000 réis.
6.000 réis.

Outros valores deveriam ter existido, porém não há registros.

As moedas de prata cunhadas nesse período mantiveram o mesmo padrão do sistema Provincial, acrescentando-se a nova moeda de 960 réis.
A cunhagem das moedas de ouro ficou restrita à dos 4.000 réis do sistema Provincial e à dos 6.400 réis do sistema Nacional.
O padrão vigente foi mantido até o início do Segundo Reinado, quando, em 1834, introduziu-se um novo sistema monetário.

Apresentam-se, a seguir, os modelos de moedas e das primeiras cédulas circulantes no Brasil.

Os modelos mencionados constam do Boletim mas ainda não foram incluídos no site.

MEIO CIRCULANTE COLONIAL
Figura 1 – moedas batidas no período da invasão holandesa.
Figura 2 – moedas carimbadas para circulação no Brasil (séc. XVII).
Figura 3 – primeiras moedas cunhadas no Brasil (final do séc XVII).
Figura 4 – moedas brasileiras do século XVIII.

MEIO CIRCULANTE – D. JOÃO
Figura 5 – carimbos aplicados para elevar o valor circulatório.
Figura 6 – moedas regulares.
Figura 7 – cédulas emitidas pelo Banco do Brasil.